Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Considerando que os advogados informados às fls. 453 e 454 não estavam cadastrados e não constaram da publicação de fls. 495, rmeto novamente a publicação a sentença de fls. 494. Rejeito os presentes embargos de declaração, não só pelo caráter meramente modificativo, mas, também, por não existir qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser suprida, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do CPC.
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Rejeito os presentes embargos de declaração, não só pelo caráter meramente modificativo, mas, também, por não existir qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser suprida, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do CPC.
04/05/2026, 00:00
Publicação
29/04/2026, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 20:43
Conclusão (para julgamento)
20/03/2026, 23:49
Ato ordinatório
20/03/2026, 23:49
Petição
28/02/2026, 02:43
Ato ordinatório
27/02/2026, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao embargado.
21/01/2026, 00:00
Publicação
07/01/2026, 19:17
Mero expediente
18/12/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 09:05
Ato ordinatório
09/12/2025, 09:05
Petição
31/10/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Ação de proposta por em face de. O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente. As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO do index 445, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas na forma da lei. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. P.R.I. Vale ressaltar que a presente homologação não impede que o autor, em caso de descumprimento do acordo, requeira o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC, servindo esta como título executivo judicial.
28/10/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•07/07/2026, 00:00
Sentença
•04/05/2026, 00:00
29/04/2026, 17:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 20:43
Conclusão (para julgamento)
20/03/2026, 23:49
Ato ordinatório
20/03/2026, 23:49
Petição
28/02/2026, 02:43
Ato ordinatório
27/02/2026, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao embargado.
21/01/2026, 00:00
Publicação
07/01/2026, 19:17
Mero expediente
18/12/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 09:05
Ato ordinatório
09/12/2025, 09:05
Petição
31/10/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de Ação de proposta por em face de. O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente. As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO do index 445, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Custas na forma da lei. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. P.R.I. Vale ressaltar que a presente homologação não impede que o autor, em caso de descumprimento do acordo, requeira o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC, servindo esta como título executivo judicial.
28/10/2025, 00:00
Publicação
24/10/2025, 19:52
Homologação de Transação
23/10/2025, 16:34
Conclusão (para julgamento)
24/09/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se petição constante no sistema, após voltem conclusos.
22/09/2025, 00:00
Publicação
18/09/2025, 16:55
Petição
18/09/2025, 16:51
Mero expediente
17/09/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se petição constante no sistema, após voltem conclusos.
28/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 15:35
Documento
18/08/2025, 15:35
Publicação
18/08/2025, 14:13
Mero expediente
14/08/2025, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se petição constante no sistema, após voltem conclusos.
14/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 15:20
Petição
11/07/2025, 09:19
Publicação
10/07/2025, 16:37
Mero expediente
09/07/2025, 14:10
Recebimento
30/05/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESERVA DAS GARÇAS ADVOGADO: RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO OAB/RJ-091337
APELADO: LEONARDO EUGÊNIO DE PAIVA ADVOGADO: WLADIMIR FRONTINO TEIXEIRA OAB/RJ-060515 Relator: JDS. DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. Os embargos declaratórios destinam-se a aclarar omissões, contradições e obscuridades que maculem a decisão impugnada, mas não a adequá-la a tese do embargante. Efeitos nitidamente infringentes devem ser perseguidos através de outra espécie recursal.Mera irresignação em face das conclusões do acordão que deu provimento ao recurso, sem indicação da obscuridade, contradição ou omissão do julgado.Outrossim, como meio de integração, igualmente não se destinam ao prequestionamento de matéria constitucional. Precedentes do STJ. Embargos de declaração que se REJEITAM. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0042320-25.2017.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0042320-25.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01006126
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESERVA DAS GARÇAS ADVOGADO: RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO OAB/RJ-091337
APELADO: LEONARDO EUGÊNIO DE PAIVA ADVOGADO: WLADIMIR FRONTINO TEIXEIRA OAB/RJ-060515 Relator: JDS. DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO NO DIA 29/04/2025, A PARTIR DE 00:00, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: 069. APELAÇÃO 0042320-25.2017.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0042320-25.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01006126
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESERVA DAS GARÇAS ADVOGADO: RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO OAB/RJ-091337
APELADO: LEONARDO EUGÊNIO DE PAIVA ADVOGADO: WLADIMIR FRONTINO TEIXEIRA OAB/RJ-060515 Relator: JDS. DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO DESPACHO: ao embargado. I
Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0042320-25.2017.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0042320-25.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01006126
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESERVA DAS GARÇAS ADVOGADO: RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO OAB/RJ-091337
APELADO: LEONARDO EUGÊNIO DE PAIVA ADVOGADO: WLADIMIR FRONTINO TEIXEIRA OAB/RJ-060515 Relator: JDS. DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO DESPACHO: ao embargado. I
Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0042320-25.2017.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0042320-25.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01006126
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESERVA DAS GARÇAS ADVOGADO: RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO OAB/RJ-091337
APELADO: LEONARDO EUGÊNIO DE PAIVA ADVOGADO: WLADIMIR FRONTINO TEIXEIRA OAB/RJ-060515 Relator: JDS. DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LIVRE INGRESSO DA PARTE RÉ À ASSOCIAÇÃO POR OCASIÃO DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, COMPROVADA DOCUMENTALMENTEPELA PARTE AUTORA. SERVIÇOS GERAIS QUE BENEFICIAM A COLETIVIDADE. Inexistência de prova por parte do réu quanto ao seu desligamento da associação, obrigado, portanto, a todos as parcelas mensais até que requeira sua desassociação da mesma.PROVIMENTO DA APELAÇÃO para, reformando-se a sentença, julgar-se procedentes os pedidos Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0042320-25.2017.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0042320-25.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01006126
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESERVA DAS GARÇAS ADVOGADO: RAIMUNDA PRAZERES NETA SAMPAIO OAB/RJ-091337
APELADO: LEONARDO EUGÊNIO DE PAIVA ADVOGADO: WLADIMIR FRONTINO TEIXEIRA OAB/RJ-060515 Relator: JDS. DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS PRESENCIALMENTE, EM AMBIENTE FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA, NO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão ou na Secretaria da Câmara, para a realização de inscrição, no dia da sessão, a partir das 11h. Nos processos em que houver deferimento de sustentação à distância (videoconferência), os advogados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à Sessão, com a utilização da plataforma Teams.017. APELAÇÃO 0042320-25.2017.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0042320-25.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01006126
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital Apelação - Considerando o requerimento de fls., retire-se o feito da pauta virtual, incluindo-o em pauta presencial ou vídeo conferência, como requerido. I