Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 183 - Expeça-se mandado de pagamento para o advogado para recebimento dos honorários, se recolhidas as custas pertinentes. Intimem-se os embargantes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das custas processuais, nos termos do despacho de fl. 176.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 21:41
Publicação
19/12/2025, 19:45
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:57
Mero expediente
18/12/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 15:14
Petição
04/12/2025, 18:10
Petição
14/10/2025, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado e o acórdão que fixou os honorários advocatícios em R$ 800,00 (fls. 159/163), intime-se o embargado Condomínio Rossi Ideal Vila Guaratiba para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários em fase de cumprimento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Quanto ao requerimento de fls. 174, formulado pelos embargantes, para parcelamento das custas processuais em 4 parcelas mensais, intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
24/09/2025, 00:00
Publicação
16/09/2025, 14:57
Mero expediente
12/09/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 20:13
Petição
09/04/2025, 18:04
Documentos
Despacho
•21/01/2026, 00:00
Despacho
•24/09/2025, 00:00
Publicação
19/12/2025, 19:45
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:57
Mero expediente
18/12/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 15:14
Petição
04/12/2025, 18:10
Petição
14/10/2025, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado e o acórdão que fixou os honorários advocatícios em R$ 800,00 (fls. 159/163), intime-se o embargado Condomínio Rossi Ideal Vila Guaratiba para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários em fase de cumprimento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Quanto ao requerimento de fls. 174, formulado pelos embargantes, para parcelamento das custas processuais em 4 parcelas mensais, intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
24/09/2025, 00:00
Publicação
16/09/2025, 14:57
Mero expediente
12/09/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 20:13
Petição
09/04/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para recolher as seguintes custas para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Taxa Judiciária no valor de R$ 427,57. /r/r/n/r/n/nLuciana Sales /r/n32932
13/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 18:04
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:26
Petição
05/02/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - As partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o lapso temporal e nada sendo requerido, os autos serão arquivados. /r/r/n/nIngrid Santos/r/n01/35081
28/01/2025, 00:00
Recebimento
27/01/2025, 16:40
Publicação
27/01/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA GUARATIBA ADVOGADO: ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS OAB/RJ-119928
APELADO: MICHELE MORAES GOUVEIA
APELADO: DANIEL DE JESUS GOUVEIA ADVOGADO: ROBERTA AUGUSTA ANACLETO VENTURA OAB/RJ-135821 Relator: DES. MARCELO LIMA BUHATEM DECISÃO: APELAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS IMPUGNADA VIA EMBARGOS - VALOR ORIGINÁRIO COBRADO R$ R$ 2.336,23 (DOIS MIL TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) SENTENÇA ORA APELADA, PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXEUÇÃO QUE AFASTOU A COBRANÇA DO MÊS DE JULHO DE 2016, RECONHECEU O EXCESSO NA COBRANÇA DAS COTAS REFERENTES AOS MESES DE OUTUBRO DE 2017 E NOVEMBRO DE 2017, HOMOLOGANDO O VALOR DO DÉBITO EM R$ 1.611,87 - CONDENOU O EMBARGADO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NA FORMA DO 85, § 8° DO CPC - MODIFICAÇÃO NO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PELO EMBARGADO, QUE DEVEM SER ARBITRADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONSIDERANDO QUE A CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS POSSUI PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO, APLICANDO-SE, ASSIM, NA HIPÓTESE O ART. 85, §8º DO CPC/2015 - OUTROSSIM, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RÉ AO PATRONO DA EMBARGANTE DEVEM SER REDUZIDOS PARA O VALOR DE R$800,00 - DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Edital Apelação - *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0004956-55.2022.8.19.0205 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0004956-55.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01057692
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA GUARATIBA ADVOGADO: ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS OAB/RJ-119928
APELADO: MICHELE MORAES GOUVEIA
APELADO: DANIEL DE JESUS GOUVEIA ADVOGADO: ROBERTA AUGUSTA ANACLETO VENTURA OAB/RJ-135821 Relator: DES. MARCELO LIMA BUHATEM
Edital Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 208ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/11/2024. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001. APELAÇÃO 0004956-55.2022.8.19.0205 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0004956-55.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01057692