Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O A.R. acostado em fls.120/122 demonstra que a correspondência não fora recebida. Sendo assim, não há que se falar em intimação válida. /r/r/n/nOutrossim, a informação de negativa de entrega informa que não existe o nº indicado. /r/r/n/nPosto isto, venha o número de telefone celular do executado ou novo endereço para realização de intimação pela via remota ou pessoal. /r/r/n/nDefiro o prazo de 05 dias.