Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A fim de se evitar maior confusão no andamento das execuções de ambos os autos, determino que o exequente prossiga com o cumprimento de sentença do feito em apenso naqueles autos e neste se limite a prosseguir com a execução do título. Portanto, venha a planilha atualizada do débito referente apenas a esta execução e esclareça o exequente como pretende prosseguir.
01/07/2026, 00:00
Publicação
26/06/2026, 20:07
Mero expediente
25/06/2026, 21:07
Conclusão (para despacho)
23/06/2026, 00:22
Petição
01/06/2026, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que I. Leiloeiro não se manifestou acerca da r. decisão de fls. 552. Ao exequente em prosseguimento.
01/06/2026, 00:00
Petição
29/05/2026, 18:26
Publicação
27/05/2026, 18:26
Ato ordinatório
26/05/2026, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o mandado de pagamento foi remetido ao Banco do Brasil on line, conforme fls.566, estando a disposição do interessado.
03/12/2025, 00:00
Publicação
01/12/2025, 19:49
Ato ordinatório
28/11/2025, 20:05
Ato ordinatório
26/11/2025, 15:14
Expedição de documento
25/11/2025, 16:15
Confirmada
14/11/2025, 03:10
Documentos
Despacho
•01/07/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•01/06/2026, 00:00
Petição
01/06/2026, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que I. Leiloeiro não se manifestou acerca da r. decisão de fls. 552. Ao exequente em prosseguimento.
01/06/2026, 00:00
Petição
29/05/2026, 18:26
Publicação
27/05/2026, 18:26
Ato ordinatório
26/05/2026, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que o mandado de pagamento foi remetido ao Banco do Brasil on line, conforme fls.566, estando a disposição do interessado.
03/12/2025, 00:00
Publicação
01/12/2025, 19:49
Ato ordinatório
28/11/2025, 20:05
Ato ordinatório
26/11/2025, 15:14
Expedição de documento
25/11/2025, 16:15
Confirmada
14/11/2025, 03:10
Petição
13/11/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que os recolhimentos realizados pelo arrematante por meio da GRERJ nº 41833506821-86 são indevidos tendo em vista a decisão proferida a fls. 552/553 que homologou a desistência da arrematação. Intime-se o arrematante para que informe os seus dados bancários para expedição do mandado de pagamento deferido a fls. 553.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O arrematante requereu às fls. 545/546 a desistência da arrematação, com fundamento no disposto no artigo 903, parágrafo 5º do CPC. Primeiramente, destaca-se que cabe exclusivamente ao arrematante a decisão pela desistência ou não da arrematação em leilão, sempre que tiver um fundado receio de haver um obstáculo à consolidação da sua posse e propriedade sobre o objeto da arrematação, e que não tenha dado causa a estes entraves. No caso dos autos, conforme decisão de fls. 542, o feito foi suspenso logo após a realização do leilão judicial, visto que os herdeiros da co-proprietária, apresentaram embargos de terceiro, sustentando que a co-proprietária não foi intimada sobre a penhora, que ela faleceu no ano de 2021 e os herdeiros também não foram intimados sobre a penhora, avaliação e leilão do bem. Assim, legítima a desistência do arrematante, nos termos do artigo 903, parágrafo 5º, II, do CPC. Neste sentido a jurisprudência deste Tribunal: Agravo de Instrumento. Inventário. Alienação judicial de imóvel. Desistência do arrematante. Decisão que aplicou multa de 5% sobre o valor do lance dada a desistência da arrematação. Possibilidade de desistência justificada. Art. 903, §5º, II c/c §1º, I do CPC. Desistência do arrematante pautada na alegação de vício suscitada pelo próprio inventariante em relação ao edital do leilão, bem assim na não intimação do inventariante do Espólio da coproprietária do imóvel objeto da alienação. Art. 889, II do CPC. Necessidade de o coproprietário de bem indivisível ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência. Dispositivo legal que busca garantir o direito de preferência previsto no art. 843, §1º do CPC. Representante legal do espólio da coproprietária do imóvel que não teve ciência da hasta pública na hipótese dos autos. Vício insanável a justificar a desistência do arrematante, que ocorreu antes da expedição da carta de arrematação. Precedentes do TJRJ. Multa afastada. Reforma da decisão agravada. RECURSO PROVIDO 0015021-40.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO, Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 25/09/2025 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) Expeça-se mandado de pagamento ao arrematante dos valores depositados nos autos. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que devolva aos autos, atualizadamente, os valores pagos a título de comissão e despesas com o leilão.
06/11/2025, 00:00
Publicação
04/11/2025, 15:10
Publicação
04/11/2025, 14:17
Ato ordinatório
03/11/2025, 15:09
Expedida/certificada
03/11/2025, 15:03
Expedida/certificada
03/11/2025, 15:02
Reforma de decisão anterior
02/11/2025, 21:04
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 15:57
Ato ordinatório
13/10/2025, 15:57
Documento
13/10/2025, 15:57
Movimentação processual
13/10/2025, 15:56
Movimentação processual
13/10/2025, 15:56
Petição
26/08/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Suspendo o feito até o julgamento dos embargos de terceiro em apenso.
18/08/2025, 00:00
Publicação
13/08/2025, 16:19
Por decisão judicial
11/08/2025, 21:03
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 21:03
Petição
17/07/2025, 15:03
Petição
02/07/2025, 16:05
Petição
17/06/2025, 17:09
Documento
17/06/2025, 17:03
Petição
12/06/2025, 19:58
Expedição de documento
04/06/2025, 20:05
Petição
28/05/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Primeiramente, certifique o cartório se foram apresentados embargos à arrematação. /r/r/n/nIntime-se o leiloeiro para apresentar suas despesas. /r/r/n/nOficie-se à PGM e à PGE para que apresentem planilha atualiza dos débitos de IPTU e Funesbom, respectivamente.
28/05/2025, 00:00
Publicação
26/05/2025, 20:40
Expedição de documento
26/05/2025, 20:28
Petição
26/05/2025, 17:42
Confirmada
26/05/2025, 17:42
Ato ordinatório
23/05/2025, 20:52
Expedida/certificada
23/05/2025, 20:50
Expedida/certificada
23/05/2025, 20:49
Mero expediente
23/05/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 16:47
Ato ordinatório
21/05/2025, 16:38
Petição
28/04/2025, 18:25
Documento
14/04/2025, 19:48
Petição
14/04/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento total do valor da arrematação.
07/04/2025, 00:00
Publicação
02/04/2025, 15:10
Mero expediente
01/04/2025, 20:50
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 22:54
Petição
31/03/2025, 22:06
Petição
31/03/2025, 22:05
Petição
31/03/2025, 22:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se as partes sobre as datas do Leilão Online, quais sejam, 25 e 27/03/2025 às 15:30h, a ser realizado através do portal de leilões do Leiloeiro Rodrigo Costa (rodrigocostaleiloeiro.com.br), para a realização do 1º e do 2º leilão, respectivamente, relativos ao imóvel penhorado nos supramencionados autos, conforme edital, em anexo e conforme requerido às fls. 438/439, na forma do art. 882 do CPC. /r/n /r/nDefiro a intimação do EXECUTADO seja via Edital de Leilão, uma vez que não foi encontrado pelo Oficial de Justiça (Id. 404), a fim de que tome ciência do leilão. via Oficial de Justiça, no endereço Rua Costa Bastos, /r/n90, Aptº 302, Santa Teresa, nesta cidade, a fim de que tome ciência do leilão, na forma do art. 889, parágrafo único, do CPC. /r/n /r/nDefiro ao leiloeiro publicar o edital de leilão no sítio do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e, no site do leiloeiro Rodrigo Costa rodrigocostaleiloeiro.com.br, na forma do art. 887, parágrafo 2º do CPC. /r/r/n/nA arrematação poderá seja à vista ou a prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao leiloeiro. /r/n /r/nFica ciente o Sr. leiloeiro de que a arrematação não poderá ser em montante inferior a 60% do valor atualizado da avaliação e ainda, fixar que a sua comissão será de 5% do valor da arrematação. /r/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/n
13/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 17:27
Outras Decisões
10/02/2025, 04:51
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 18:56
Ato ordinatório
04/02/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anote-se o peticionante de fls. 419/420 como terceiro interessado, bem como seu patrono./r/r/n/nIndefiro a proposta de arrematação de fls. 419 e 431, ante a não concordância do exequente. /r/r/n/nAo leiloeiro para designar novo leilão, conforme requerido às fls. 429.
03/02/2025, 00:00
Petição
31/01/2025, 21:58
Confirmada
31/01/2025, 21:57
Expedida/certificada
31/01/2025, 21:00
Expedida/certificada
30/01/2025, 20:41
Publicação
30/01/2025, 20:41
Mero expediente
30/01/2025, 19:17
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 23:31
Petição
14/01/2025, 22:58
Petição
11/12/2024, 19:11
Petição
09/12/2024, 20:23
Petição
05/12/2024, 16:08
Petição
03/12/2024, 18:02
Petição
03/12/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.