Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809661-54.2022.8.19.0208.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: FABIO HENRIQUE DO CARMO LESSA Considerando que a parte Autoradeixou de atender ao comando judicial e não procedeu com a regularização da representação no feito, deixando de juntar documento essencial ao prosseguimento da demanda, impõe-se a extinção do feito em decorrência da ausência de pressuposto ao válido e regular desenvolvimento do processo.Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC. Custas na forma da lei.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2025. OSCAR LATTUCA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)