Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800488-48.2023.8.19.0021.
AUTOR: VICTOR CARLOS DE ANDRADE FERNANDO
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ANOTE-SE A FASE DE EXECUÇÃO. 1) Intime-seo executado, por seu patrono, para pagamento do débito apontado em 15 dias (prazo em dias úteis); sob pena de multa de dez por cento e pagamento de honorários no mesmo percentual, conforme art. 523, caput e (sec)1º, CPC. 2) Cumpreressaltar que o prazo de impugnaçãoinicia-seem seguida ao término do prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525, CPC. Neste caso, por se tratar de prazo processual, será contado em dias úteis. DUQUE DE CAXIAS, 17 de junho de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)