Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805458-28.2022.8.19.0021.
EXEQUENTE: CHRISTINA MARCOS DE MELLO RAMOS
EXECUTADO: INVES FINANCE SERVICOS FINANCEIROS LTDA Id. 174147601: Processo já sentenciado.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro a expedição de ofício ao SPC/SERASA, cabendo destacar que o artigo 782, §3º do CPC é incompatível com o sistema dos Juizados cíveis, à luz dos princípios que o regem (celeridade, efetividade e simplicidade), haja vista que o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por sua vez, prevê a extinção da execução quando não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o que se aplica também às execuções de título judicial. Poderá a parte exequente, promover diretamente a inscrição nos cadastros negativos, com certidão de dívida. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular