Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0839575-74.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: RENATO DE ANDRADE MACEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENATO DE ANDRADE MACEDO
EXECUTADO: GLAUCIA ANDREIA FERREIRA SANTOS Dispensado o relatório. Verifica-se que a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, estando caracterizado o abandono a e paralisação do processo.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO aplicando-se analogicamente o art. 485, III do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular