Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805004-33.2024.8.19.0068.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA
EXECUTADO: CAMILA DOS SANTOS CARREIRO 1. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 827 do CPC. Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, (sec) 1°, do CPC). 2. Cite(m)-se o(s) executado(s), valendo a presente como mandado/precatória, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a importância apontada na planilha apresentada pelo(s) exequente(s), ficando ciente(s) de que: a) caso não efetue(m) o pagamento naquele prazo, ocorrerá penhora e avaliação de bens (artigo 829, parágrafo 1º, do CPC); b) poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias após a juntada do mandado de citação aos autos (artigo 915, caput, do CPC); c) no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, parágrafo 1º, do CPC). 3. Autorizo, desde já, o Oficial de Justiça a proceder ao arresto de bens para garantir a execução, na hipótese prevista no artigo 830 do CPC, podendo, se necessário, requisitar auxílio de força policial, observadas as formalidades legais e com as cautelas recomendáveis. RIO DAS OSTRAS, 3 de outubro de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)