Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/02/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Partes do Processo
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIQUE OFFICES
CNPJ
Autor
MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS PINTO
Reu
SPE ANDRÉ ROCHA 750 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO GARIBE
OAB/SP 187684·CPF·Representa: Autor
DIANA MARQUES DOS SANTOS
OAB/RJ 217811·CPF·Representa: Autor
FÁBIO GARIBE
OAB/RJ 232488·Representa: Autor
ERIKA DE PALMER PARAIZO GARCIA
OAB/RJ 117487·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA VASCONCELLOS VAZ
OAB/RJ 117934·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
15/06/2026, 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2026, 16:00
Documento
17/03/2026, 18:28
Petição
29/09/2025, 13:31
Documento
27/08/2025, 18:02
Petição
15/07/2025, 13:46
Ato ordinatório
03/06/2025, 22:04
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:17
Ato ordinatório
28/05/2025, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CERTIFICO que enviei o mandado de pagamento 3119251 (autor) para conferência./r/r/n/nAo arrematante para indicar seus dados bancários.
19/05/2025, 00:00
Publicação
14/05/2025, 11:17
Petição
14/05/2025, 11:16
Ato ordinatório
13/05/2025, 20:54
Movimentação processual
13/05/2025, 19:57
Movimentação processual
13/05/2025, 19:57
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•19/05/2025, 00:00
Decisão
•06/05/2025, 00:00
Petição
15/07/2025, 13:46
Ato ordinatório
03/06/2025, 22:04
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:17
Ato ordinatório
28/05/2025, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CERTIFICO que enviei o mandado de pagamento 3119251 (autor) para conferência./r/r/n/nAo arrematante para indicar seus dados bancários.
19/05/2025, 00:00
Publicação
14/05/2025, 11:17
Petição
14/05/2025, 11:16
Ato ordinatório
13/05/2025, 20:54
Movimentação processual
13/05/2025, 19:57
Movimentação processual
13/05/2025, 19:57
Movimentação processual
12/05/2025, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Ao cartório para juntar a petição que consta pendente./r/r/n/n2-
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que o bem objeto da lide foi arrematado em leilão. Pugna o exequente pelo levantamento de seu crédito, ao passo que o arrematante também postula pela retirada de valores para pagamento de tributos./r/r/n/nCompulsando os autos constato que conforme disposição do edital de leilão (fls.463/464), o bem foi vendido livre e desembaraçado. Contudo, é possível verificar que até a presente data não houve a expedição de mandado de pagamento em favor do arrematante, por conta de controvérsia acerca do período de débito de IPTU trazido na planilha apresentada por este. Todavia, em razão da peça juntada no dia 28/04/2025, entendo que não há mais razão para discussão sobre o tema, visto que o arrematante concordou com o pleito autoral, aquiescendo com o levantamento de R$17.771,91 para pagamento dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel. Deste modo, defiro a expedição de mandado de pagamento em seu favor, cumprindo ressaltar que no prazo máximo de 15 dias, deverá comprovar no feito o pagamento dos impostos e taxas. /r/r/n/n2- No mais, cumprido o disposto acima e havendo saldo disponível, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do exequente como requerido, desde que observadas as cautelas de praxe./r/r/n/n3- Por fim, considerando a manifestação do arrematante de fls.628/629, em que demonstra que os autos pertencentes a 12ª Vara da Fazenda Pública encontram-se arquivados, defiro a expdição de ofício ao RGI para baixa da penhora, visando evitar maiores prejuízos ao adquirente. Comunique-se ao juízo fazendário acerca da presente determinação.
06/05/2025, 00:00
Publicação
30/04/2025, 19:48
Petição
30/04/2025, 15:35
Outras Decisões
29/04/2025, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao autor para apresentar procuração com poderes para PAIVA VAZ ADVOGADOS - index 519/521, receber mandado de pagamento.
28/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 18:21
Ato ordinatório
24/04/2025, 18:19
Petição
17/04/2025, 20:43
Publicação
16/04/2025, 20:43
Ato ordinatório
15/04/2025, 18:58
Ato ordinatório
15/04/2025, 18:51
Documento
15/04/2025, 18:45
Expedição de documento
15/04/2025, 18:44
Documento
15/04/2025, 18:44
Expedição de documento
15/04/2025, 18:44
Documento
14/04/2025, 20:45
Movimentação processual
02/04/2025, 11:36
Expedição de documento
02/04/2025, 11:12
Petição
26/02/2025, 19:08
Petição
18/02/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Uma vez que o recolhimento da Grerj de fl.618 foi certificado como incorreto, ao cartório para intimar a parte para proceder as devidas correções./r/r/n/n2- Defiro a expedição de ofício ao RGI para baixa da hipoteca e da anotação de penhora efetivada por este juízo. Contudo, não é possível determinar a retirada da constrição em relação ao registro efetuado pela 12ª Vara de Fazenda Pública. Assim, oficie-se ao referido juízo, informando da arrematação do bem.