Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/07/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Partes do Processo
IRESOLVECOMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A
Autor
M. N. MACIEL COMERCIO DE VEICULOS
Reu
MARIANGELA NETO MACIEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDREA DOS SANTOS FERREIRA
OAB/RJ 156472·CPF·Representa: Autor
ANDRE VASCONCELOS DA PAIXAO
OAB/RJ 149005·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/RJ 186878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ID 206/209 e 250: Considerando que não houve pagamento, defiro a penhora on line e pesquisa de bens, via sistemas INFOJUD e RENAJUD, nas contas dos Executadas M. N. MACIEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS ME, CNPJ nº 08.950.213/0001-96 e MARIANGELA NETO MACIEL, CPF nº 001.099.317-77. Todavia, registro que este Juízo tentou proceder à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, nas contas da pessoa juídica, porém, a pesquisa sequer pôde ser realizada, sobrevindo Certidão de Impossibilidade de Protocolo emitida pelo sistema, sob a justificativa de que a executada figura como Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras, conforme comprovantes anexo, motivo o qual se procedeu o protocolo apenas em relação à Mariangela Neto Macial. Assim, retornem os autos conclusos em 3 dias para obtenção do resultado e juntada da pesquisa via INFOJUD. Diligencie-se.
30/06/2026, 00:00
Publicação
25/06/2026, 16:50
Conclusão (para decisão)
03/06/2026, 13:42
Petição
05/03/2026, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ID 206/209: Antes do mais, intime-se o Exequente para fornecer o demonstrativo atualizado do débito,no prazo de 5 (cinco) dias.
09/02/2026, 00:00
Publicação
04/02/2026, 22:03
Mero expediente
02/02/2026, 13:28
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 19:56
Ato ordinatório
20/01/2026, 19:55
Documento
20/01/2026, 19:40
Petição
18/12/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl.233: Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora, através do DJEN, para dar cumprimento ao determinado à fl.231, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl.233: Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora, através do DJEN, para dar cumprimento ao determinado à fl.231, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
17/11/2025, 00:00
Publicação
14/11/2025, 21:02
Mero expediente
13/11/2025, 12:50
Documentos
Decisão
•30/06/2026, 00:00
Despacho
•09/02/2026, 00:00
03/06/2026, 13:42
Petição
05/03/2026, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ID 206/209: Antes do mais, intime-se o Exequente para fornecer o demonstrativo atualizado do débito,no prazo de 5 (cinco) dias.
09/02/2026, 00:00
Publicação
04/02/2026, 22:03
Mero expediente
02/02/2026, 13:28
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 19:56
Ato ordinatório
20/01/2026, 19:55
Documento
20/01/2026, 19:40
Petição
18/12/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl.233: Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora, através do DJEN, para dar cumprimento ao determinado à fl.231, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl.233: Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora, através do DJEN, para dar cumprimento ao determinado à fl.231, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
17/11/2025, 00:00
Publicação
14/11/2025, 21:02
Mero expediente
13/11/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 12:50
Petição
20/08/2025, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl. 217: As custas devem ser pagas no ato do requerimento, nos termos do artigo 82 do CPC. Assim, o requerimento às fls. 206/209 somente será apreciado após o recolhimento das custas devidas, que deve ser realizado e comprovado no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com as custas, venha a planilha atualizada.
11/08/2025, 00:00
Publicação
05/08/2025, 17:53
Mero expediente
04/08/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 05:02
Ato ordinatório
04/08/2025, 05:02
Ato ordinatório
04/08/2025, 04:51
Documento
04/08/2025, 04:48
Petição
03/05/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
requeridas: /r/r/n/ndiversos 2212-9- R$ 23,64 x 2 = 47,28
Ato Ordinatório Praticado - Ao exequente para recolher as custas