ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
CNPJ
Autor
CONDOMINIO CIVIL BOULEVARD SHOPPING
Autor
ANTONIO JOAQUIM DA SILVA TEIXEIRA
CPF
Reu
OBERDAN BORGES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
VICTOR VAZ COMÉRCIO DE BOLSAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI EPP
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE MARTINS VIANA DA SILVA CACELLA
OAB/RJ 208513·CPF·Representa: Autor
RENATA MADALENA RIBEIRO DE MELO
OAB/RJ 100238·CPF·Representa: Autor
DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER
OAB/RJ 168943·CPF·Representa: Autor
DANIEL FREIRE DOYLE MAIA
OAB/RJ 165268·CPF·Representa: Autor
JÚLIA MEINERS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 235597·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão
30/06/2026, 21:11
Petição
08/06/2026, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico, conforme determinado às fl 998, não consegui localizar substabelecimento Judsliny Alves de Almeida Feu. Fl. 996, parte final:, intime-se para regularização no prazo de 15 dias, sob pena de não homologação.
08/06/2026, 00:00
Publicação
27/05/2026, 11:31
Ato ordinatório
26/05/2026, 20:00
Petição
26/05/2026, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Juntem-se a primeira petição que consta como documento não juntado. As demais, excluam-se por se tratarem de petições identicas. Certifique o Cartório o decurso in albis do prazo para o cumprimento do determinado no despacho de fl. 998. Após, retornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de cancelamento da averbação AV.5 registrado na matrícula nº 97988.
26/05/2026, 00:00
Petição
20/05/2026, 07:53
Petição
20/05/2026, 07:53
Petição
20/05/2026, 07:53
Publicação
20/05/2026, 07:27
Mero expediente
18/05/2026, 19:34
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Juntem-se as petições que constam como documento não juntado. Informam as partes que lograram êxito em compor amigavelmente a controvérsia por meio de ajuste celebrado na esfera extrajudicial, razão pela qual manifestam sua DESISTÊNCIA da presente ação com a expressa concordância das rés. Requerem ainda a extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A petição conjunta foi subscrita pelo patrono dos executados e pelo advogado Judsliny Alves de Almeida Feu como patrono do exequente. Certifique o Cartório se este patrono possui procuração nos autos, com poderes para desistir da ação, eis que seu nome não consta nos instrumentos procuratórios de fl. 686/687. Caso negativo, intime-se para regularização no prazo de 15 dias, sob pena de não homologação. Caso positivo, retornem conclusos.
28/04/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 22:34
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•08/06/2026, 00:00
Despacho
•26/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 20:00
Petição
26/05/2026, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Juntem-se a primeira petição que consta como documento não juntado. As demais, excluam-se por se tratarem de petições identicas. Certifique o Cartório o decurso in albis do prazo para o cumprimento do determinado no despacho de fl. 998. Após, retornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de cancelamento da averbação AV.5 registrado na matrícula nº 97988.
26/05/2026, 00:00
Petição
20/05/2026, 07:53
Petição
20/05/2026, 07:53
Petição
20/05/2026, 07:53
Publicação
20/05/2026, 07:27
Mero expediente
18/05/2026, 19:34
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Juntem-se as petições que constam como documento não juntado. Informam as partes que lograram êxito em compor amigavelmente a controvérsia por meio de ajuste celebrado na esfera extrajudicial, razão pela qual manifestam sua DESISTÊNCIA da presente ação com a expressa concordância das rés. Requerem ainda a extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A petição conjunta foi subscrita pelo patrono dos executados e pelo advogado Judsliny Alves de Almeida Feu como patrono do exequente. Certifique o Cartório se este patrono possui procuração nos autos, com poderes para desistir da ação, eis que seu nome não consta nos instrumentos procuratórios de fl. 686/687. Caso negativo, intime-se para regularização no prazo de 15 dias, sob pena de não homologação. Caso positivo, retornem conclusos.
28/04/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 22:34
Petição
21/04/2026, 07:12
Petição
21/04/2026, 07:12
Documento
21/04/2026, 07:12
Mero expediente
15/04/2026, 16:19
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 16:53
Petição
16/03/2026, 16:40
Documento
07/03/2026, 20:10
Petição
03/03/2026, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exclua-se a petição que consta como documento não juntado eis que identica à petição de fl. 925/926. Fl. 925/926. Ao exequente para se manifestar sobre o requerimento de cancelamento da averbação AV.5 registrado na matrícula nº 97988 e certidão do OJA de fl. 908, no prazo de 05 dias. Fl. 913. Ciente. Fl. 938. Anote-se com as cautelas de praxe
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 16:56
Petição
23/02/2026, 16:50
Publicação
19/02/2026, 20:51
Petição
19/02/2026, 04:51
Mero expediente
16/02/2026, 23:03
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 15:21
Petição
14/01/2026, 03:16
Petição
11/01/2026, 19:30
Petição
16/12/2025, 20:03
Confirmada
13/11/2025, 04:43
Documento
05/11/2025, 19:06
Petição
29/10/2025, 18:36
Expedida/certificada
29/10/2025, 16:55
Expedida/certificada
28/10/2025, 16:22
Ato ordinatório
28/10/2025, 16:21
Documento
12/09/2025, 12:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/09/2025, 03:00
Petição
02/09/2025, 22:08
Mandado
26/08/2025, 14:30
Expedida/Certificada
25/08/2025, 21:41
Expedida/certificada
20/08/2025, 21:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Homologo o laudo de avaliação direta de fl. 891, o qual atribuiu ao imóvel situado na Rua Luiza Prata, n.º 101 Lote 146, o valor de R$ 300.000,00, uma vez que o Avaliador Judicial se utilizou de critérios objetivos para atribuição do preço, como o padrão do logradouro, a localização do bem, dimensões, os problemas de violência no local, bem como o preço do metro quadrado para imóveis na região. Ademais, não houve oposição das partes. Não obstante à avaliação do imóvel, o OJA menciona que no local funciona uma escola, razão pela qual o credor pretende a penhora dos alugueis. De início, determino apenas a intimação do ocupante do imóvel para informar ao OJA a que título ocupa o imóvel, e caso se trate de locação, informar quem é o locador e fornecer cópia do contrato de locação. Com a resposta apreciarei o pedido. Quanto ao imóvel da Rua Cordovil nº 422, o OJA atribuiu o valor de R$ 140.000,00. Informa que se tata de loja situado em área urbanizada com saneamento básico e via asfaltada. Contudo, se situa em local com inúmeras ocorrências criminais tais como roubo de veículos, assaltos a pedestres, tráfico de drogas, além de proximidade a comunidades reconhecidamente perigosas, entre elas Cidade Alta, Vigário Geral e Parada de Lucas. O OJA atesta que o laudo foi elaborado tendo por base valores atribuídos a outras unidades localizadas naquele mesmo endereço, considerando a finalidade e metragem construída, bem como lançou mão de fontes informativas tais como OLX, ZAP Imóveis, Imóvel na Web entre outros, além de considerar o metro quadrado praticado na região. O único anúncio de um galpão com 600 m², (imóvel com características distintas) apresentado pelo executado não traz elementos suficientes e hábeis a afastar o valor apresentado e a desmerecer o laudo elaborado nos termos do art. 357 da CNCGJ. Assim, HOMOLOGO o laudo. Ao exequente para no prazo de 05 dias indicar o leiloeiro. Após, Intime-se o leiloeiro para adoção das providências cabíveis, observado o disposto nos artigos 884 a 887 do NCPC, bem como nos artigos 205, 261 e 413 da Consolidação Normativa do TJRJ, ficando desde já estabelecido que na primeira praça não se admitirá preço mínimo inferior ao da avaliação. Caso haja segunda praça, não se admitirá preço inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, cientes que a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. Observe-se que o E. STJ pacificou o entendimento de que está caracterizado o preço vil quando o valor da arrematação for inferior a 50% da avaliação do bem, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
29/07/2025, 00:00
Publicação
25/07/2025, 16:21
Outras Decisões
24/07/2025, 13:10
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 19:19
Ato ordinatório
22/07/2025, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - As ´partes sobre a avaliação e esclarecimentos
24/06/2025, 00:00
Petição
18/06/2025, 14:59
Publicação
17/06/2025, 14:59
Ato ordinatório
16/06/2025, 16:48
Documento
14/06/2025, 04:35
Documento
14/06/2025, 04:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/06/2025, 03:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 20:57
Mandado
11/04/2025, 14:23
Expedida/Certificada
11/04/2025, 08:21
Expedida/Certificada
11/04/2025, 08:21
Expedida/certificada
07/04/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se a petição que consta como documento não juntado. /r/r/n/nExpeça-se mandado de avaliação quanto ao imóvel da Rua Luiza Prata, n.º 101 Lote 146. /r/r/n/nIntime-se o OJA para se manifestar quanto à impugnação à avaliação do imóvel da Rua Cordovil nº 422, em 10 dias. Com a resposta, intimem-se as partes e retornem conclusos./r/r/n/nQuanto ao imóvel situado na Rua Comendador Bastos nº 349, apto 306, fora concedido efeito suspensivo nos autos do embargos à terceiro em apenso, de modo que deve aguardar o julgamento daquele processo.
03/04/2025, 00:00
Publicação
02/04/2025, 00:48
Petição
01/04/2025, 19:51
Mero expediente
27/03/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 19:48
Petição
10/03/2025, 23:07
Petição
07/03/2025, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - As partes sobre a avaliação
13/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:55
Documento
08/02/2025, 03:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2025, 03:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fica intimada a parte interessada para providenciar a distribuição do ofício assinado digitalmente às fls. 682 ou o recolhimento de custas no valor de R$ 35,56 na conta 1110-6 (POR OFÍCIO), acrescidos de CAARJ, FUNPERJ e FUNDPERJ, neste último caso deve também fornecer o endereço (físico ou eletrônico) para envio./r/n
03/02/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:21
Ato ordinatório
28/01/2025, 19:28
Ato ordinatório
28/01/2025, 19:24
Petição
23/01/2025, 19:58
Mandado
22/01/2025, 18:50
Expedida/Certificada
22/01/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Oficie-se como requerido determinando a resposta no prazo de 15 dias.
21/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/01/2025, 18:31
Expedição de documento
16/01/2025, 18:26
Publicação
16/01/2025, 12:14
Documento
16/01/2025, 06:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/01/2025, 03:00
Mero expediente
10/01/2025, 13:03
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 19:57
Ato ordinatório
07/01/2025, 19:57
Mandado
11/12/2024, 14:43
Expedida/Certificada
11/12/2024, 13:40
Expedida/certificada
05/12/2024, 16:19
Petição
29/11/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte autora para providenciar cópias da guia de IPTU ou ITR, a fim de instruir o Mandado de Avaliação