Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
saquarema1vara
Partes do Processo
CLAUDIA CINTHIA BOBBIO,
Autor
CONDOMINIO FLY SHOPPING E SERVICES
CNPJ
Autor
FABIANO LUIZ PACHECO FONSECA
CPF
Autor
FABIO ROSA TOLEDO,
Autor
WANDERSON DE MATOS
Autor
Advogados / Representantes
CRISTIANE DE AGUIAR SERODIO
OAB/RJ 105786·CPF·Representa: Autor
CARLOS HENRIQUE HYPOLITO LEITE
OAB/RJ 171941·CPF·Representa: Autor
THIAGO GONCALVES GOMES
OAB/RJ 153101·CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE
OAB/RJ 190250·CPF·Representa: Autor
FABIO ROSA TOLEDO
OAB/RJ 183114·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (sorteio)
06/10/2025, 18:25
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 18:25
Redistribuição (incompetência)
24/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a sentença transitou em julgado./r/r/n/nIntimo as partes, de acordo com o aviso 44/2013, que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, para certificação das custas judiciais e posterior arquivamento.
13/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 15:20
Trânsito em julgado
11/02/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando que as partes chegaram a um acordo extrajudicial, determino a extinção do processo, sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. /r/r/n/nSem custas, devido à concessão da gratuidade de justiça. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa e o arquivamento do processo.
04/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/01/2024, 21:21
Ausência das condições da ação
29/01/2024, 15:20
Redistribuição (sorteio)
22/07/2023, 23:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 11:09
Mero expediente
20/11/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 17:12
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•13/02/2025, 00:00
Sentença
•04/12/2024, 00:00
13/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 15:20
Trânsito em julgado
11/02/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando que as partes chegaram a um acordo extrajudicial, determino a extinção do processo, sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. /r/r/n/nSem custas, devido à concessão da gratuidade de justiça. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa e o arquivamento do processo.