Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802825-80.2022.8.19.0203.
RÉU: MANUEL ALBERTO DIAS DA COSTA Nesta data procedi ao desbloqueio dos ativos financeiros do executado, conforme documento em anexo. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAJESTIC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802825-80.2022.8.19.0203.
RÉU: MANUEL ALBERTO DIAS DA COSTA Nesta data procedi ao desbloqueio dos ativos financeiros do executado, conforme documento em anexo. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAJESTIC
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 20:53
Mero expediente
12/02/2025, 20:53
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 16:49
Expedição de documento
30/01/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802825-80.2022.8.19.0203.
RÉU: MANUEL ALBERTO DIAS DA COSTA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MAJESTIC
Trata-se de Açãoem que as partes,no id. noticiam a composição requerendo a homologação do acordo. Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, razão pela qual HOMOLOGOo acordopara que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários na forma pactuada, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular