Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802374-50.2025.8.19.0203.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PLUS RESIDENCIAL
EXECUTADO: ELIANE DA SILVEIRA VAZ HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (Id. 201125841), para que produza os seus devidos efeitos legais, e declaro suspensa a execução até o cumprimento integral da obrigação, na forma do art. 922, do CPC. Despesas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado. Aguarde-se no arquivo, sem baixa. P.I. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)