Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804482-52.2025.8.19.0203.
AUTOR: LARISSA PAIVA FARIAS FLORES
INTERESSADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Id 181087877.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a intervenção do terceiro interessado neste feito, nos termos do artigo 119, parágrafo único, do CPC. Anote-se no sistema. Intime-se o terceiro interessado para se manifestar em provas. 2. Certifique-se sobre a manifestação do réu em provas. | Após, conclusos para saneamento. RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2026. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício
22/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/12/2025, 01:40
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:49
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804482-52.2025.8.19.0203.
AUTOR: LARISSA PAIVA FARIAS FLORES
RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Certifico que a parte autora protocolizou a sua réplica no id 183500657 - Petição (REPLICA). e houve interposição de petição de terceiro interessado no id181087877 - Petição,contra a ré dos presentes autos, sem recolhimeto prévio de custas. Certifico que a parte ré falou em provas no id 186705782 - Petição Certifico que cadastro no sistema o terceiro interessado e o seu patrono, a fim de intimar acerca do recolhimento de custas, conforme segue ATO ORDINATÓRIO:Às partes sobre a protocolização da petição de terceiro interessado À parte autora para falar em provas, justificadamente. Ao terceiro interessado, Rede D’or São Luiz S.A., sucessora por incorporação da Casa de Saúde Laranjeiras LTDA. (“PERINATAL BARRA”), para que recolha as custas no valor de - Atos Escriv. 1102-3 - R$144,79 - Taxa Judiciária 2101-4 - R$449,74 MAIS - FUNDPERJ 6898-0004245-5 - FUNPERJ 6898-0000208-9 - FUNARPEN 6246-0008111-6 - FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 - FUNPGALERJ 6246-0009194-4 - FUNPGT 6898-0005532-8 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025. ENILIAN VIEIRA MAETA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Ato Ordinatório Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804482-52.2025.8.19.0203.
AUTOR: LARISSA PAIVA FARIAS FLORES
RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Certifico que a parte autora protocolizou a sua réplica no id 183500657 - Petição (REPLICA). e houve interposição de petição de terceiro interessado no id181087877 - Petição,contra a ré dos presentes autos, sem recolhimeto prévio de custas. Certifico que a parte ré falou em provas no id 186705782 - Petição Certifico que cadastro no sistema o terceiro interessado e o seu patrono, a fim de intimar acerca do recolhimento de custas, conforme segue ATO ORDINATÓRIO:Às partes sobre a protocolização da petição de terceiro interessado À parte autora para falar em provas, justificadamente. Ao terceiro interessado, Rede D’or São Luiz S.A., sucessora por incorporação da Casa de Saúde Laranjeiras LTDA. (“PERINATAL BARRA”), para que recolha as custas no valor de - Atos Escriv. 1102-3 - R$144,79 - Taxa Judiciária 2101-4 - R$449,74 MAIS - FUNDPERJ 6898-0004245-5 - FUNPERJ 6898-0000208-9 - FUNARPEN 6246-0008111-6 - FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 - FUNPGALERJ 6246-0009194-4 - FUNPGT 6898-0005532-8 RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025. ENILIAN VIEIRA MAETA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Ato Ordinatório Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 08:55
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:50
Expedição de documento (Acórdão)
11/08/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:09
Decurso de Prazo
14/04/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:48
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0804482-52.2025.8.19.0203.
AUTOR: LARISSA PAIVA FARIAS FLORES
RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Certifico que a Ré apresentou contestação tempestivamente nos ID´S 176730899 e 177214801 ( cópia). Certifico que a Ré se manifestou no ID 177211436 informando a interposição de Agravo de Instrumento ( proc. nº 0018532-46.2025.8.19.0000) e requer a reconsideração da decisão agravada. Manifestação da Autora no ID 177337283 sobre a certidão do OJA no ID 177220482. Manifestação da Ré no ID 178491414 requer a juntada dos documentos que demonstram a autorização do procedimento perseguido pela beneficiária diretamente com o médico assistente. Manifestação da Autora no ID 178836002. Certifico que nesta data juntei no ID 178836010 a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que indeferiu o efeito suspensivo e determinou o cumprimento da cautelar deferida. Ato ordinatório: 1) Em réplica. 2) Após, às partes, em provas, justificadamente. RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025. ANDREA MORGADO MAGNANI
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 11:54
Expedição de documento (Informações)
18/03/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:24
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:20
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804482-52.2025.8.19.0203.
AUTOR: LARISSA PAIVA FARIAS FLORES
RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL 1 – Diante da notícia do descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional,intime-se o réu, porOJA de plantão, na pessoa do gerente ou responsável, para, em 24 horas, cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela (INDEX 173569984) ou comprovar de forma inequívoca acerca de seu cumprimento, sob pena de majoração da multa diária para R$ 3.000,00 (três mil reais), de extração de peças ao M.P. e a delegacia da área para apuração de eventual infração penal de desobediência, bem como expedição de ofício à ANS. Deve o OJA qualificar a pessoa que receber o mandado, o mandado deverá seguir com cópia da decisão de INDEX 173569984. CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO. 2 - A execução de multa diária será feita na fase de cumprimento da sentença, caso haja procedência do pleito autoral com confirmação da tutela de urgência. Recurso repetitivo - Tema 743 - "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo." REsp 1200856/RS. 3 - No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. RIO DE JANEIRO, 7 de março de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:29
Outras Decisões
07/03/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 13:15
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:31
Decurso de Prazo
23/02/2025, 00:45
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 14:38
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
20/02/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 18:44
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:57
Antecipação de tutela
18/02/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:22
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804482-52.2025.8.19.0203.
AUTOR: LARISSA PAIVA FARIAS FLORES
RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro J.G. Intime-se a parte ré para no prazo de 48 horas se manifestar acerca do pleito de tutela provisória, facultando à parte demandada, a providenciar o requerido pela parte autora e informar em mesmo prazo que o fez, o que não trará ônus algum à ré. Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação. Sem prejuízo, cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis. Cite-se e Intime-se a parte ré, por OJA, de plantão, valendo o presente despacho como mandado em filial do Rio de Janeiro, devendo o cartório diligenciar tal endereço.> RIO DE JANEIRO, 12 de fevereiro de 2025. GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular