Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802182-77.2024.8.19.0066.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: M L SANTANA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, MARCELO LOPES SANTANA 01 - Preliminarmente, da análise dos autos, verifica-se que a 1ª Executada - M L SANTANA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. foi regularmente citada na pessoa de seu representante legal (2º Executado) através de Oficial de Justiça, consoante certidão de index199017387. Com relação ao 2º Executado - MARCELO LOPES SANTANA, pessoa física apontada como RL da 1ª Executada, a despeito do teor da certidão de index 194842497,mostra-se por demasiadamente óbvio que, ao ser recebida a citação pela pessoa jurídica que representa legalmente, o Sr. MARCELO LOPES SANTANA se cientificou da existência e do conteúdo da presente ação, uma vez que tomou conhecimento de todas as alegações contidas na peça inaugural, sendo certo, ainda, que, tanto na contrafé recebida como no cabeçalho do mandado de citação estavam regularmente elencadas todas as partes, o que demonstra inequivocadamente que o ato de chamamento atingiu a finalidade indicada pela normal processual. Portanto, é plenamente válido neste caso reconhecer também a efetividade da citação da pessoa física, aproveitando-se apenas um ato de chamamento, por não se constatar nenhum prejuízo para as partes, não sendo lógica compreensível exaltar a formalidade para se exigir múltiplas citações a serem todas efetuadas numa mesma pessoa. Assim, pelo princípio da instrumentalidade das formas, certo que há comando procedimental de comportamento de acordo com a boa fé (art. 5º do CPC), dou por citado o 2º Executado - MARCELO LOPES SANTANA, nos termos do art. 277 do CPC. 02 - Diante da inércia dos executados em promoverem o pagamento do débito,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de penhora on line requerido pelo exequente. 03 - Segue protocolo SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA. 04 - Voltem conclusos em 60 dias para consulta do resultado. VOLTA REDONDA, 13 de abril de 2026. ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular