Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0828922-81.2022.8.19.0021.
AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A
RÉU: TRANSTURISMO REI LTDA Certifique o Cartório quanto à regularidade da representação processual das partes, apontando onde se encontram os respectivos instrumentos de procuração que conferem poderes de representação aos patronos que atualmente assistem aos litigantes, intimando-se os mesmos para sanarem eventuais vícios, em igual prazo, sob as penas da lei. Após voltem, para decisão. DUQUE DE CAXIAS, 25 de março de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 12:47
Mero expediente
08/04/2026, 12:47
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/07/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0828922-81.2022.8.19.0021.
AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A
RÉU: TRANSTURISMO REI LTDA Cumpra-se o v. Acórdão. Em nada sendo requerido no prazo de quinze dias, dê-se baixa e arquivem-se. DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0828922-81.2022.8.19.0021.
AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A
RÉU: TRANSTURISMO REI LTDA Cumpra-se o v. Acórdão. Em nada sendo requerido no prazo de quinze dias, dê-se baixa e arquivem-se. DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:50
Mero expediente
11/07/2025, 12:50
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 18:05
Recebimento
09/06/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação - *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828922-81.2022.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL Ação: 0828922-81.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00279897 APTE: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO: ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS OAB/RJ-214170 ADVOGADO: PATRICIA BARBOSA DE SERPA PINTO OAB/RJ-072518 APDO: TRANSTURISMO REI LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: CÍNTIA DA SILVA RIBEIRO OAB/RJ-136343 Relator: DES. LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Pleito indenizatório com vistas ao exercício do direito de regresso por seguradora. II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia em verificar a responsabilidade da ré quanto ao dano ocasionado no veículo segurado.III. Razões de decidir3. Prova documental restrita ao EBRAT, cuja narrativa foi elaborada unilateralmente pelo segurado da apelante e no qual não há referência a qualquer testemunha do evento.4. Documentação insuficiente, por si só, para amparar a condenação pretendida. Precedentes.5. Fato constitutivo do direito da autora não demonstrado.IV. Dispositivo e Tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "A prova documental consistente, exclusivamente, no EBRAT, não é apta a amparar a condenação do suposto agente causador do dano à indenização regressiva em favor da seguradora"._______________________Dispositivos relevantes citados: artigos 346, inciso III, 349 e 786, do Código Civil.Jurisprudência relevante citada: TJRJ. 0000583-86.2019.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 26/02/2025 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) e 0007701-19.2019.8.19.0203 - APELAÇÃO. Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 19/04/2021 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
15/05/2025, 00:00
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Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES, PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira, A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 191. APELAÇÃO 0828922-81.2022.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL Ação: 0828922-81.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00279897 APTE: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO: ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS OAB/RJ-214170 ADVOGADO: PATRICIA BARBOSA DE SERPA PINTO OAB/RJ-072518 APDO: TRANSTURISMO REI LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: CÍNTIA DA SILVA RIBEIRO OAB/RJ-136343 Relator: DES. LEILA SANTOS LOPES
28/04/2025, 00:00
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Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 58ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/04/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0828922-81.2022.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 1 VARA CIVEL Ação: 0828922-81.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00279897 APTE: ALLIANZ SEGUROS S A ADVOGADO: ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS OAB/RJ-214170 ADVOGADO: PATRICIA BARBOSA DE SERPA PINTO OAB/RJ-072518 APDO: TRANSTURISMO REI LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: CÍNTIA DA SILVA RIBEIRO OAB/RJ-136343 Relator: DES. LEILA SANTOS LOPES
11/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2025, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 17:13
Petição (Contra-razões)
04/04/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Anexos - Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 178846246
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 16:53
Decurso de Prazo
16/03/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0828922-81.2022.8.19.0021.
AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A
RÉU: TRANSTURISMO REI LTDA Segue sentença em apartado. DUQUE DE CAXIAS, 11 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE GUIMARAES GAVIAO PINTO Juiz Grupo de Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 18:09
Improcedência
11/02/2025, 17:31
Conclusão (para julgamento)
31/01/2025, 13:14
Publicação
23/01/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0828922-81.2022.8.19.0021.
AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S A
RÉU: TRANSTURISMO REI LTDA Considerando que a fase instrutória da presente demanda se encontra encerrada, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença. DUQUE DE CAXIAS, 14 de janeiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)