Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803385-53.2024.8.19.0073.
EXEQUENTE: BBS FORMACAO PROFISSIONAL LTDA
EXECUTADO: JACIANE SOUZA DA SILVA Considerando que a parte autora, embora intimada, deixou de promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015C/C(sec) 4º da Lei 9.099/91. Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Publique-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, após expedida certidão de débito ao FETJ (se for o caso), dê-se baixa e arquivem-se. Ficam as partes cientes que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, na forma do Ato Executivo nº 5.156/2009, publicado no Diário Oficial de 17/11/2009. GUAPIMIRIM, 15 de janeiro de 2026. RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)