Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0948914-28.2024.8.19.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIANA
EXECUTADO: JOSE LUCCIOLA FILHO, ELIZABETH DOS SANTOS RIGUETTI 1) Considerando o que dispõe o artigo 292, (sec)3º, do Novo Código de Processo Civil, corrijo o valor da causa, de ofício, atribuindo-lhe o valor de R$ 23.263,43 (vinte e três mil e duzentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), em observância ao disposto no art. 292, I e parágrafos primeiro e segundo, do NCPC. 2) Diante do item 1 da presente decisão, certifique o cartório se há custas/taxa judiciária a ser recolhida pela parte exequente. Em caso positivo,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a complementação, sob pena de extinção. Em caso negativo, CITE-SE em execução na forma do art. 829 do NCPC para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, constando do mandado ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, (sec)1º, do NCPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, (sec)1º, do NCPC). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 c/c art. 915, ambos do NCPC. Certifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do NCPC. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2025. ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular