Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Santo Antonio de Padua-aperibe 1 Vara
Partes do Processo
E. C. L.
Autor
ISABELA SILVA COSENDEY
CPF
Autor
SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME
Reu
UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE
Reu
Advogados / Representantes
CASSIO DE ABREU SOUZA
OAB/RJ 183057·CPF·Representa: Autor
OSEIAS NUNES DE SOUZA
OAB/RJ 120471·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA FREIXO JULIACE
OAB/RJ 136376·CPF·Representa: Autor
HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA
OAB/RJ 126830·CPF·Representa: Autor
JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA
OAB/RJ 132629·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800276-03.2024.8.19.0050.
AUTOR: E. C. L. REPRESENTANTE: ISABELA SILVA COSENDEY
RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE ATO ORDINATÓRIO ART. 255, (sec)1º do CNCGJ De ordem: Tendo em vista o tempo decorrido,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a autora para informar se o agravo de instrumento já foi julgado. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 15 de junho de 2026. BRUNO FREIRE SANTOS Servidor Geral 31010
16/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 02:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 02:22
Publicação
02/03/2026, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800276-03.2024.8.19.0050.
AUTOR: E. C. L. REPRESENTANTE: ISABELA SILVA COSENDEY
RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE ATO ORDINATÓRIO ART. 255, (sec)1º do CNCGJ De ordem: Tendo em vista o tempo decorrido,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a autora para informar se o agravo de instrumento já foi julgado. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de fevereiro de 2026. KENIA KEZEN LEITE MANSUR Servidor Geral 17511
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800276-03.2024.8.19.0050.
AUTOR: E. C. L. REPRESENTANTE: ISABELA SILVA COSENDEY
RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE ATO ORDINATÓRIO ART. 255, (sec)1º do CNCGJ De ordem: Tendo em vista o tempo decorrido,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a autora para informar se o agravo de instrumento já foi julgado. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de fevereiro de 2026. KENIA KEZEN LEITE MANSUR Servidor Geral 17511
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 15:09
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 02:12
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:35
Publicação
09/10/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800276-03.2024.8.19.0050.
AUTOR: E. C. L. REPRESENTANTE: ISABELA SILVA COSENDEY
RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE ATO ORDINATÓRIO ART. 255, (sec)1º do CNCGJ De ordem: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ATENDENDO O DISPOSTO NA R. DECISÃO EXARADA NO ID.220406559 (3.Oportunamente, traga o agravante o v. acórdão com o resultado do agravo.). SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 7 de outubro de 2025. ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ Servidor Geral 9.343
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
27/09/2025, 02:07
Decurso de Prazo
19/09/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800276-03.2024.8.19.0050.
AUTOR: E. C. L. REPRESENTANTE: ISABELA SILVA COSENDEY
RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE 1)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de informações em agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Segue, em anexo, as informações e o recibo de protocolo do malote digital. 3) Oportunamente, traga o agravante o v. acórdão com o resultado do agravo. 4) Intimem-se todos sobre a decisão proferida no agravo de instrumento, constante do id. 220354133, considerando o deferimento do efeito suspensivo. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de agosto de 2025. MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Tabelar
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 19:31
Outras Decisões
26/08/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800276-03.2024.8.19.0050.
AUTOR: E. C. L. REPRESENTANTE: ISABELA SILVA COSENDEY
RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE 1) Convém observar que nos contratos de planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão, a operadora possui a prerrogativa de rescindir unilateralmente o vínculo contratual, observando-se que o contrato esteja em vigor por, no mínimo, 12 meses, como é o caso dos autos. Para tanto, é imprescindível a realização de notificação prévia ao beneficiário, com antecedência mínima de 60 dias, de acordo com o art. 17, parágrafo único da Resolução no 195/2009, com redação vigente a época, confira-se: "Art. 17 As condições de rescisão do contrato ou de suspensão de cobertura, nos planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial, devem também constar do contrato celebrado entre as partes. Parágrafo único. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias." Veja que o prazo não foi observado pelas rés, uma vez que a autora recebeu um e-mail em 24/11/2023 comunicando que o plano seria cancelado em 19/12/2023, conforme se vê do id. 99348579. Mas, deve ser dito que a manutenção do vínculo da beneficiária de contrato coletivo desconstituído não é indefinida mesmo nas hipóteses que deram azo à tese fixada para o tema n.º 1.082 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida." O presente feito, porém, não trata de paciente em tratamento médico em andamento. No caso, na notificação extrajudicial para rescisão de contrato, é possível verificar que a ré comunicou a rescisão do contrato e informou acerca da possibilidade de requerer a portabilidade de carência, caso assim desejasse. Nota-se que o plano da autora é coletivo por adesão e esse tipo de plano não é feito diretamente pelas operadoras de plano de saúde e sim pelas administradoras. E, a ré Unimed Nova Friburgo informou que a área de comercialização de plano individual da residência do autor pertence à Unimed Noroeste Fluminense, não tendo a ré condições de comercializar plano individual nesta área, sendo certo que com a carta de portabilidade encaminhada o autor consegue migrar para outra Operadora de Saúde, não sendo a carta de uso exclusivo para planos da parte ré. A tutela foi deferida e o plano ficou em vigor até 30/06/2025, logo, deve a parte autora exercer o seu direito de portabilidade sem carência, no prazo deferido pela Operadora Unimed Noroeste Fluminense. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro os pedidos feitos pela autora na petição do id.208845592. 2) Verifica-se que a Autora realizou os depósitos das mensalidades vencidas até junho/2025, quando o plano foi cancelado. Assim, intime-se a Unimed Nova Friburgo para que se manifeste, em 05 dias, se dá quitação com o depósitos feitos. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de julho de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
28/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:32
Expedida/certificada
25/07/2025, 11:32
Antecipação de tutela
25/07/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 14:15
Publicação
22/07/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800276-03.2024.8.19.0050.
AUTOR: E. C. L. REPRESENTANTE: ISABELA SILVA COSENDEY
RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Ao MP sobre a petição de Id. 190912857 e seguintes. Após, voltem, imediatamente. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 17 de julho de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 06:39
Expedida/certificada
18/07/2025, 06:39
Mero expediente
18/07/2025, 06:39
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:59
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 17:31
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:10
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:36
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:42
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:19
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800276-03.2024.8.19.0050.
AUTOR: E. C. L. REPRESENTANTE: ISABELA SILVA COSENDEY
RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE 1) Considerando o retorno negativo do AR de citação da ré Sua Saúde Administradora (id. 191923417), cumpram-se os itens "3" e "4", da decisão de id. 171493984. 2) Id. 190912857: Diga a parte ré, em 02 dias. Após, ao MP, com urgência. 3) Sem prejuízo, diga a autora se o plano se encontra ativo e em regular funcionamento, em 02 dias. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 16 de maio de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:04
Expedida/certificada
16/05/2025, 17:34
Outras Decisões
16/05/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 21:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2025, 12:09
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800276-03.2024.8.19.0050.
AUTOR: E. C. L. REPRESENTANTE: ISABELA SILVA COSENDEY
RÉU: SUA SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME, UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE 1) Id. 159890433:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital, eis que não esgotados todos os meios para se obter o endereço do réu. 2) Ao cartório para busca do endereço do réu no sistema INFOJUD. Juntando-se o comprovante de resultado da pesquisa. 3) Caso seja encontrado endereço inédito, renove-se a diligência, expedindo-se novo mandado de citação. Em caso negativo, retornem para expedição de ofícios de praxe. 4) Com a resposta dos ofícios, caso seja encontrado endereço inédito, renove-se a diligência, expedindo-se novo mandado de citação. Em caso negativo, retornem para citação por edital. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 10 de fevereiro de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular