Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800200-92.2025.8.19.0001.
AUTOR: ROSEMARY MARQUES LYRIO
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.... A parte autora noticia no ID 170218631 o equívoco na distribuição desta demanda, uma vez que reproduz ação anteriormente ajuizada sob o número 0972975-50.2024.8.19.0001, com causa de pedir e pedidos idênticos, e que ainda está em curso, a impor o reconhecimento da litispendência e ensejar a extinção do processo. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V do CPC/2015. Sem custas e honorários. Transitada e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 13 de fevereiro de 2025. ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular