Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Pdf. 747: Considerando que, após a expedição do RPV de pdf.671, o RIOPREVIDÊNCIA não efetuou o depósito nos autos, conforme certificado em pdf. 749, torna-se necessária a aplicação da SÚMULA nº 137 - A medida cabível pelo descumprimento da requisição de pequeno valor, de competência do Juízo de primeiro grau, é o sequestro. Assim, DEFIRO o pedido de sequestro de R$ 22.137,77. (vinte e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), junto ao Banco: BRADESCO / Agência: 6898-5 / Conta: 312-3, em conta de titularidade do RIOPREVIDÊNCIA, devendo o sr. Gerente da instituição referida proceder à transferência do valor para uma conta à disposição do Juízo junto ao Banco do Brasil, e comprovar a realização da operação perante este Juízo em 48 horas. I-se. E-se mandado, constando a advertência de que o Oficial de Justiça, no ato da diligência, deverá obter o documento comprobatório do sequestro da verba pública, acostando-o aos autos juntamente com a certidão positiva.