Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0967962-07.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: PROVINCIA CARMELITANA FLUMINENSE
EXECUTADO: SUNSET CLIFF CONFECCAO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA, MIDNIGHT SUN PARTICIPACOES S A Segue, em anexo, resposta à requisição de informações. Assim sendo e em observância ao art. 1.018 do CPC,RECONSIDEROa decisão agravada (ID 283089173) para reconhecer a natureza concursal da integralidade do crédito em cobrança, incluídos os encargos contratuais e legais incidentes após 17/03/2025, por setratarde consectários de obrigação principal já constituída anteriormente ao pedido de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial. Em consequência,determino a suspensão do feitoem relação à totalidade do crédito, o qual deverá observar os termos e condições estabelecidos no plano homologado perante o Juízo da 3ª Vara Empresarial da Capital. Face ao exposto, informe o Exequente se pretende que seja emitida Certidão de Crédito, com fito à habilitação no processo de recuperação judicial da Executada/Juízo Universal, com fundamento no art. 524 c/c 517 do CPC c/c art. 9º da Lei 11.101/2005 e Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, devendo, para tanto, apresentar planilha com demonstrativo discriminado e atualizada do crédito. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)