Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos. No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis queinexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada. Ademais, o artigo 51, (sec) 1º da Lei n.° 9099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos. No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis queinexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada. Ademais, o artigo 51, (sec) 1º da Lei n.° 9099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/02/2026, 15:36
Conclusão (para julgamento)
29/01/2026, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 12:26
Mero expediente
27/01/2026, 12:15
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 17:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE Index 255366676.Diante da inércia da parte exequente, deixando de diligenciar como lhe cabia, entendo caracterizado o abandono.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de janeiro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 16:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/01/2026, 16:46
Conclusão (para julgamento)
08/01/2026, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE Index.246478886:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de expedição de ofício à JUCERJA, eis que a diligência incumbe à parte. Cumpra-se o determinado no despacho de index. 240575974. RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 12:19
Mero expediente
27/11/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE Index.240552752:Considerando que os rendimentos recebidos do Comando do Exército aparecem apenas na Declaração de Exercício 2023, não constando nas posteriores,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerido.Diga o exequente como pretende o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção com a expedição de certidão de crédito. RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:04
Mero expediente
05/11/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE Index 238168565.Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:52
Mero expediente
28/10/2025, 11:52
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2025, 16:54
Decurso de Prazo
23/10/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE Index.233305173: Apesquisa patrimonial SNIPER inclui RENAJUD, conforme informa o despacho de index.216840915. Cumpra-se o determinado. RIO DE JANEIRO, 10 de outubro de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:59
Mero expediente
10/10/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE 1. SISBAJUD com resultado negativo conforme i. 183944385. 2. Segue pesquisa patrimonial SNIPER que inclui RENAJUD. Parte que, conforme sistema SNIPER, não mantem relações societárias. À parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução sob pena de extinção e expedição de certidão de débito. RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025. PAULO MELLO FEIJÓ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:07
Mero expediente
29/09/2025, 17:15
Decurso de Prazo
14/08/2025, 01:52
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE À parte autora sobre o resultado da pesquisa INFOJUD. Após, voltem para realização das demais pesquisas visto que este magistrado está sem acesso aos demais sistemas do CNJ/PDPJ conforme tela ao final, tendo sido solicitado atendimento técnico para restabelecimento através do protocolo MDS 2025.180749. RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025. PAULO MELLO FEIJÓ Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 16:31
Mero expediente
30/07/2025, 20:40
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:34
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE Index. 185756777: Antes da adoção de outras medidas coercitivas, expeça-se mandado de penhora portas adentro. Deverá ser nomeado depositário dos bens porventura encontrados o próprio executado.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 16:56
Outras Decisões
14/04/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE Conforme detalhamento de bloqueio de valores, cuja juntada ora determino, não há quantia relevante depositada em nenhuma conta corrente em nome da parte executada. Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito. RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 12:53
Expedição de documento (Alvará)
01/04/2025, 17:36
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:29
Publicação
21/03/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE (I) Index 172336045: À parte exequente para que informe número de conta para expedição de mandado de pagamento na modalidade Crédito em Conta, funcionalidade disponibilizada pelo Banco do Brasil. Com os dados bancários, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte exequente e/ou de seu advogado, conforme poderes da procuração e titularidade da conta indicada. (II) Index 177195456: Aguarde-se novo procedimento de penhora. RIO DE JANEIRO, 17 de março de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 16:05
Mero expediente
19/03/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:45
Publicação
06/03/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:16
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE I. Ao exequente para retificar os cálculos apresentados. O cálculo deve ser feito com atualização do valor até a data da penhora, seguido do desconto do valor penhorado e posterior atualização do saldo remanescente até a data do cálculo. Além disso, deve observar que houve o deferimento de gratuidade de justiça em favor do recorrente, não sendo devidos, portanto, honorários advocatícios. II. Index 170707710: Certifique o cartório a não oposição de embargos. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 21 de fevereiro de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:53
Mero expediente
26/02/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:59
Publicação
19/02/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:20
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE Index.172914161:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha discriminada dos valores que ainda entende devidos, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO, 14 de fevereiro de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:03
Mero expediente
14/02/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:38
Publicação
14/02/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE Em consulta ao Sistema Sisbajud, foi realizada penhora "on line" e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, quantia essa que não abrange todo o valor exequendo, conforme detalhamento de bloqueio de valores, cuja juntada ora determino.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada. Diga a parte exequente como pretende seguir em execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito. RIO DE JANEIRO, 5 de fevereiro de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 18:45
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE Index.163164824: Aguarde-se o procedimento de penhora. Deve ser ressaltado que valor da execução deve observar o disposto na parte final da Súmula de index 159478968, quanto à condenação em honorários advocatícios, uma vez que na Decisão de index 144493922 houve o deferimento de gratuidade de justiça em favor do recorrente. RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:14
Mero expediente
28/01/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0966655-18.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA O REILLY LIMA
EXECUTADO: WILLIAM CALDAS LEITE Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)