Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes acima relacionadas. Este juízo, no despacho proferido no ID 229142700, determinou que o exequente apresentasse comprovação da titularidade da unidade autônoma objeto da execução das cotas condominiais. Certidão do ID247962083, atestando que o exequente não cumpriu a determinação judicial. A parte autora não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Isto posto,INDEFIROa petição inicial com fulcro no artigo 801 do CPC, e, por via de consequência,JULGO EXTINTAa presente execução, na forma do artigo 924, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária já despendidas. Sem condenação em honorários, uma vez que a relação processual não se aperfeiçoou. Transitada em julgado, façam-se as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.