Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800900-34.2022.8.19.0208.
EXECUTADO: JAQUELINE MACHADO DA SILVA BARBOSA, ROGERIO DA SILVA BARBOSA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO REMBRANT
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REMBRANT em face de JAQUELINE MACHADO DA SILVA BARBOSA e outro, objetivando a cobrança de despesas condominiais. As partes noticiaram terem celebrado acordo acerca da obrigação discutida, conforme termo juntado aos autos, requerendo a sua homologação, com a suspensão do feito até o integral cumprimento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Verifico que a transação versa sobre direito patrimonial disponível, foi firmada por partes capazes, devidamente representadas, inexistindo qualquer vício que macule a validade do negócio jurídico (arts. 104 e 840 do Código Civil). Assim, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, SUSPENDO o processo, nos termos do art. 922 do CPC, até o integral cumprimento do acordo, período em que ficarão sobrestados os atos executivos. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 90, (sec)3º, do CPC, conforme ajustado. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 8 de abril de 2026. ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular