Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl. 361 - Defiro pelo prazo requerido. Após, nada sendo requerido, i-se o ERJ.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório: AO ESTADO.
09/02/2026, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 05:17
Expedida/certificada
20/10/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl. 346 - Defiro pelo prazo requerido. Após, nada sendo requerido, i-se o ERJ.
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 09:54
Ato ordinatório
28/07/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório:/r/r/n/nCUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 09:20
Confirmada
15/05/2025, 03:16
Expedida/certificada
14/05/2025, 12:46
Publicação
14/05/2025, 12:35
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:34
Trânsito em julgado
14/05/2025, 12:32
Documentos
Despacho
•23/06/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fl. 346 - Defiro pelo prazo requerido. Após, nada sendo requerido, i-se o ERJ.
13/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 09:54
Ato ordinatório
28/07/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2019, proferi o seguinte ato ordinatório:/r/r/n/nCUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO.
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 09:20
Confirmada
15/05/2025, 03:16
Expedida/certificada
14/05/2025, 12:46
Publicação
14/05/2025, 12:35
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:34
Trânsito em julgado
14/05/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELANTE: M GRACE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: FLÁVIO VILLELA AHMED OAB/RJ-079399
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. NAGIB SLAIBI FILHO Ementa: Direito Tributário. Embargos à execução. Sentença que acolheu parcialmente os embargos para desconstituir em parte a execução, por ser cabível a redução prevista no art. 4º da Lei n.2.881/97, vigente à época da lavratura da autuação. Recursos de ambas as partes.Recorre o Estado do Rio de Janeiro pugnando pela não aplicação do benefício da redução da multa, pois o contribuinte não atendeu ao requisito específico e legalmente estabelecido para concessão do desconto, a saber, o pagamento em determinados prazos, nos termos da Lei n. 2.657/96. Apelação interposta pela embargante pretendendo a reforma da sentença para que sejam jugados totalmente procedentes os pedidos contidos nos embargos à execução, reconhecendo que a origem dos recursos da empresa foi devidamente comprovada. A aplicação do desconto de 50% é devida em razão da autora ser enquadrada como microempresa, consoante redação vigente à época da lavratura do Auto de Infração, independentemente do prazo dispostos no art. 67 da Lei n. 2.657/96. Salienta-se que não obstante a atual redação do art. 71 da Lei n. 2.657/96 ter sido conferida pela Lei n. 6.357/12, o art. 70-C dispõe que a redução de metade das penalidades se dará sem prejuízo dos descontos progressivos que dependem do pagamento em determinado prazo, à semelhança do que propõe o art. 67 em sua redação original e pleiteado pelo ente estadual. Assim, evidencia-se o intuito do legislador de favorecer a atividade das microempresas e empresas de pequeno porte para além da aderência desses agente econômicos ao pagamento sob condições.A sentença se ateve à conclusão do laudo pericial que, apesar de em análise aos documentos contábeis da empresa ter constatado aumento de capital social e integralização de capital subscrito, foi assertivo ao registrar a ausência de extratos bancários aptos a substanciar as aludidas movimentações financeiras.Desprovimento dos recursos. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0100822-82.2006.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0100822-82.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00956689
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELANTE: M GRACE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: FLÁVIO VILLELA AHMED OAB/RJ-079399
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. NAGIB SLAIBI FILHO
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL). FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR. DES. PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 12/02/2025. OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS: ATÉ DIA 03/02/2025. PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 03/02/2025. VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 05 A 11/02/2025. MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITE DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 201. APELAÇÃO 0100822-82.2006.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0100822-82.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00956689