Execução Fiscal 0013033-87.2017.8.19.0024 - TJRJ | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJRJ
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Itaguai Central de Divida Ativa
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Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAGUAI
CNPJ
29.***.***.0002-93
Mostrar
Autor
VALDECIR QUEIROZ DE ALMEIDA
CPF
549.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/RJ 000002
·
Representa: Autor
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000009
·
Representa: Autor
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/RJ 000002
·
Representa: Réu
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000009
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição
05/12/2025, 01:18
Confirmada
28/11/2025, 21:10
Confirmada
28/11/2025, 03:10
Documento
19/11/2025, 17:37
Expedida/certificada
17/11/2025, 13:06
Expedida/certificada
17/11/2025, 13:06
Expedida/certificada
14/11/2025, 14:43
Outras Decisões
07/11/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 18:55
Documento
07/11/2025, 18:53
Petição
12/06/2025, 18:32
Confirmada
27/05/2025, 02:45
Documento
20/05/2025, 15:37
Confirmada
20/05/2025, 15:36
Expedida/certificada
15/05/2025, 12:30
Ver todas as movimentações (118)
Todas as movimentações
(118)
Petição
05/12/2025, 01:18
Confirmada
28/11/2025, 21:10
Confirmada
28/11/2025, 03:10
Documento
19/11/2025, 17:37
Expedida/certificada
17/11/2025, 13:06
Expedida/certificada
17/11/2025, 13:06
Expedida/certificada
14/11/2025, 14:43
Outras Decisões
07/11/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 18:55
Documento
07/11/2025, 18:53
Petição
12/06/2025, 18:32
Confirmada
27/05/2025, 02:45
Documento
20/05/2025, 15:37
Confirmada
20/05/2025, 15:36
Expedida/certificada
15/05/2025, 12:30
Expedida/certificada
15/05/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Com efeito, intime-se as partes nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
15/05/2025, 00:00
Publicação
14/05/2025, 21:18
Expedida/certificada
14/05/2025, 19:00
Mero expediente
13/05/2025, 17:47
Recebimento
13/05/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ APELADO: VALDECIR QUEIROZ DE ALMEIDA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍCPIO DE ITAGUAÍ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISENÇÃO DE ISS. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO QUE POSSUA 1 VEÍCULO. PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA. Insurge-se o apelante contra sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, fundada na ilegitimidade passiva tributária, sob a alegação de fazer jus à isenção dirigida aos transportadores autônomos da edilidade que possuam apenas 1 (um) veículo, prevista na Lei Orgânica do Município de Itaguaí; bem como na impenhorabilidade do veículo utilizado como instrumento de trabalho, por força do artigo 833, V, do Código Processual Cível, extinguindo o feito. Excipiente que logrou êxito em demonstrar, de plano, a existência de referência à isenção do tributo em sua Ficha Cadastral e de previsão legal, inserta na Lei Orgânica. Súmula 393 do STJ. A isenção tributária depende de previsão em lei em sentido estrito que regule o benefício fiscal, a teor dos artigos 198 da Constituição Estadual e 150, §6º, da Constituição Federal. A Lei Orgânica do Município de Itaguaí é instrumento apropriado a veicular a isenção, visto tratar-se de lei em sentido estrito, que estabelece requisitos para a sua concessão. Precedente desta Corte. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0013033-87.2017.8.19.0024 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0013033-87.2017.8.19.0024 Protocolo: 3204/2024.01029543
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ APELADO: VALDECIR QUEIROZ DE ALMEIDA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Funciona: Defensoria Pública Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024, SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 03/02/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 06/02/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.:108. APELAÇÃO 0013033-87.2017.8.19.0024 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0013033-87.2017.8.19.0024 Protocolo: 3204/2024.01029543
22/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 19:13
Ato ordinatório
06/11/2024, 19:13
Petição
18/06/2024, 05:19
Confirmada
24/05/2024, 03:10
Expedida/certificada
13/05/2024, 21:13
Expedida/certificada
13/05/2024, 20:48
Ato ordinatório
13/05/2024, 20:46
Petição
12/07/2023, 22:14
Confirmada
13/06/2023, 02:28
Expedida/certificada
01/06/2023, 20:31
Expedida/certificada
01/06/2023, 16:00
Documento
01/06/2023, 15:56
Ausência das condições da ação
30/05/2023, 21:05
Conclusão (para julgamento)
19/05/2023, 17:55
Petição
15/08/2022, 23:34
Confirmada
01/07/2022, 05:44
Expedida/certificada
20/06/2022, 20:33
Petição
16/06/2022, 12:13
Reativação
30/11/2021, 17:25
Petição
30/11/2021, 17:25
Definitivo
27/07/2021, 18:13
Confirmada
23/07/2021, 04:31
Expedida/certificada
12/07/2021, 20:22
Expedida/certificada
12/07/2021, 11:26
Por decisão judicial
08/06/2021, 14:47
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 16:42
Documento
24/12/2020, 04:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/12/2020, 03:00
Mandado
25/11/2020, 19:20
Expedida/Certificada
25/11/2020, 19:13
Expedida/certificada
25/11/2020, 13:56
Expedição de documento
23/11/2020, 15:07
Documento
08/08/2020, 01:25
Conclusão (para decisão)
16/07/2020, 15:31
Mero expediente
26/03/2020, 13:22
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 18:50
Petição
19/12/2019, 19:09
Por decisão judicial
05/12/2019, 18:15
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 20:01
Ato ordinatório
02/12/2019, 19:08
Confirmada
29/10/2019, 03:31
Expedida/certificada
17/10/2019, 17:49
Expedida/certificada
02/10/2019, 17:54
Ato ordinatório
02/10/2019, 17:49
Ato ordinatório
05/08/2019, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2019, 04:03
Publicação
31/07/2019, 04:03
Outras Decisões
18/07/2019, 15:45
Conclusão (para decisão)
18/07/2019, 15:43
Petição
28/05/2019, 18:17
Confirmada
10/05/2019, 03:30
Expedida/certificada
29/04/2019, 18:39
Expedida/certificada
29/04/2019, 18:19
Documento
29/04/2019, 18:18
Mero expediente
11/04/2019, 18:42
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 19:16
Petição
31/01/2019, 15:59
Confirmada
07/01/2019, 02:36
Expedida/certificada
18/12/2018, 19:58
Expedida/certificada
14/12/2018, 14:16
Documento
22/11/2018, 07:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/11/2018, 02:00
Mandado
03/10/2018, 16:19
Expedida/Certificada
02/10/2018, 17:59
Expedida/certificada
02/10/2018, 17:48
Documento
02/10/2018, 17:37
Documento
01/10/2018, 14:21
Expedição de documento
17/09/2018, 17:50
Expedição de documento
11/09/2018, 18:28
Documento
29/08/2018, 17:02
Mero expediente
31/07/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 17:41
Confirmada
03/07/2018, 03:13
Petição
28/06/2018, 13:55
Expedida/certificada
20/06/2018, 15:48
Expedida/certificada
19/06/2018, 17:20
Por decisão judicial
06/06/2018, 15:47
Conclusão (para decisão)
05/06/2018, 17:00
Ato ordinatório
05/06/2018, 16:59
Confirmada
24/04/2018, 03:47
Expedida/certificada
11/04/2018, 20:49
Expedida/certificada
11/04/2018, 19:55
Ato ordinatório
11/04/2018, 19:55
Documento
11/04/2018, 19:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/04/2018, 03:00
Ato ordinatório
10/04/2018, 21:01
Mandado
10/04/2018, 21:00
Expedida/certificada
09/02/2018, 17:02
Documento
09/02/2018, 16:22
Expedição de documento
24/01/2018, 19:07
Expedição de documento
17/01/2018, 15:21
Mero expediente
10/01/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
10/01/2018, 13:08
Distribuição (sorteio)
20/12/2017, 22:37
Documentos
Despacho
•
15/05/2025, 00:00
Apelação
•
13/02/2025, 00:00
Apelação
•
22/01/2025, 00:00