Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARATY PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PARATY
APELADO: PORTO PARATY YACHT CLUB ADVOGADO: ELIZABETE ALVES HONORATO OAB/SP-236029 ADVOGADO: REGIANE OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP-279065 Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE PARATY. CABIMENTO. VALOR DE ALÇADA. Art. 34 da LEF. 50 ORTN. Jurisprudência do STJ. Valor da causa. Recurso de apelação em face de sentença que extinguiu execução fiscal sem resolução do mérito. Na esteira do art. 34 da LEF e da jurisprudência do STJ, é cabível recurso de apelação nas execuções fiscais cujo valor da causa, na época do ajuizamento, supere o valor de R$ 328,27 atualizado de janeiro de 2001 até a mesma data. Valor da presente causa (R$ 226,69) que sequer supera o valor originalmente fixado pelo Tribunal Superior. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do des. relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0002215-69.2010.8.19.0041 Assunto: Taxas - Outras / Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: PARATY NUCLEO DA DIVIDA ATIVA Ação: 0002215-69.2010.8.19.0041 Protocolo: 3204/2025.00007693