ESPOLIO DE ANTONIO RINALDI - REPRESENTADO POR - PAULO CESAR DE MAGALHAES GOMES
Autor
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBOSA
OAB/RJ 224889·CPF·Representa: Autor
RENATO NOGUEIRA DE CASSIA
OAB/RJ 152321·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000009·Representa: Autor
RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBOSA
OAB/RJ 224889·CPF·Representa: Réu
RENATO NOGUEIRA DE CASSIA
OAB/RJ 152321·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
14/07/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do teor da certidão anterior, ausente manifestação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do teor da certidão anterior, ausente manifestação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
02/07/2025, 00:00
Mero expediente
27/06/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 14:48
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se a manifestação da parte em sede de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
02/06/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 00:24
Expedida/certificada
09/05/2025, 14:03
Publicação
08/05/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: ESPÓLIO DE ANTONIO RINALDI - REPRESENTADO POR - PAULO CESAR DE MAGALHÃES GOMES ADVOGADO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/RJ-224889 ADVOGADO: RENATO NOGUEIRA DE CASSIA OAB/RJ-152321
APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. IPTU E TCDL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO LÓGICA. O interesse de agir resta preenchido quando a parte ao provocar o Poder Judiciário, demonstra a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado.Procedência dos embargos à execução, com fundamento na bitributação, que conduziu a extinção da execução fiscal. Ausência de interesse recursal na análise da pretensão de reconhecimento da prescrição formulada pelo embargante, em razão, da falta de utilidade. Não conhecimento do recurso do embargante. Cabe ao juiz, destinatário da prova decidir acerca dos elementos necessários à formação do seu convencimento, a quem incube, em decisão fundamentada deferir a produção de provas ou indeferir as que reputar inúteis ou protelatórias. Ente estatal instado a se manifestar em provas. Resposta informando não ter outras a produzir. Preclusão lógica. A prova só será produzida, ex officio, se o magistrado verificar a sua necessidade para o julgamento da lide. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO EMBARGANTE. PROVIMENTO NEGADO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso do espólio e negou-se provimento ao recurso do Município Outrossim, determinou-se a retificação da autuação para fazer constar o recurso do Município do Rio de Janeiro.
Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0210798-33.2020.8.19.0001 Assunto: Decretação de Ofício / Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0210798-33.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00965007
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ESPÓLIO DE ANTONIO RINALDI - REPRESENTADO POR - PAULO CESAR DE MAGALHÃES GOMES ADVOGADO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/RJ-224889 ADVOGADO: RENATO NOGUEIRA DE CASSIA OAB/RJ-152321
APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 04/02/2025, terça-feira, A PARTIR DE 13:30H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: OS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DO ART.937, caput DO CPC, DEVERÃO REQUERÊ-LAS NO DIA DO JULGAMENTO NA SALA DE SESSÕES DESTA CÂMARA A PARTIR DAS 11:00H. OS JULGAMENTOS NA FORMA DO ART. 942, caput, DO CPC, EM HAVENDO QUORUM, SERÃO JULGADOS NA MESMA SESSÃO NA QUAL SE ORIGINOU A DIVERGÊNCIA. 006. APELAÇÃO 0210798-33.2020.8.19.0001 Assunto: Decretação de Ofício / Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0210798-33.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00965007
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ESPÓLIO DE ANTONIO RINALDI - REPRESENTADO POR - PAULO CESAR DE MAGALHÃES GOMES ADVOGADO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/RJ-224889 ADVOGADO: RENATO NOGUEIRA DE CASSIA OAB/RJ-152321
APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024, SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 21/01/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 23/01/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.:046. APELAÇÃO 0210798-33.2020.8.19.0001 Assunto: Decretação de Ofício / Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0210798-33.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00965007
10/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 18:49
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:34
Documentos
Despacho
•08/07/2025, 00:00
Despacho
•02/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 14:48
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se a manifestação da parte em sede de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
02/06/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 00:24
Expedida/certificada
09/05/2025, 14:03
Publicação
08/05/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: ESPÓLIO DE ANTONIO RINALDI - REPRESENTADO POR - PAULO CESAR DE MAGALHÃES GOMES ADVOGADO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/RJ-224889 ADVOGADO: RENATO NOGUEIRA DE CASSIA OAB/RJ-152321
APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. IPTU E TCDL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO LÓGICA. O interesse de agir resta preenchido quando a parte ao provocar o Poder Judiciário, demonstra a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado.Procedência dos embargos à execução, com fundamento na bitributação, que conduziu a extinção da execução fiscal. Ausência de interesse recursal na análise da pretensão de reconhecimento da prescrição formulada pelo embargante, em razão, da falta de utilidade. Não conhecimento do recurso do embargante. Cabe ao juiz, destinatário da prova decidir acerca dos elementos necessários à formação do seu convencimento, a quem incube, em decisão fundamentada deferir a produção de provas ou indeferir as que reputar inúteis ou protelatórias. Ente estatal instado a se manifestar em provas. Resposta informando não ter outras a produzir. Preclusão lógica. A prova só será produzida, ex officio, se o magistrado verificar a sua necessidade para o julgamento da lide. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO EMBARGANTE. PROVIMENTO NEGADO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso do espólio e negou-se provimento ao recurso do Município Outrossim, determinou-se a retificação da autuação para fazer constar o recurso do Município do Rio de Janeiro.
Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0210798-33.2020.8.19.0001 Assunto: Decretação de Ofício / Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0210798-33.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00965007
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ESPÓLIO DE ANTONIO RINALDI - REPRESENTADO POR - PAULO CESAR DE MAGALHÃES GOMES ADVOGADO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/RJ-224889 ADVOGADO: RENATO NOGUEIRA DE CASSIA OAB/RJ-152321
APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 04/02/2025, terça-feira, A PARTIR DE 13:30H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: OS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, NOS TERMOS DO ART.937, caput DO CPC, DEVERÃO REQUERÊ-LAS NO DIA DO JULGAMENTO NA SALA DE SESSÕES DESTA CÂMARA A PARTIR DAS 11:00H. OS JULGAMENTOS NA FORMA DO ART. 942, caput, DO CPC, EM HAVENDO QUORUM, SERÃO JULGADOS NA MESMA SESSÃO NA QUAL SE ORIGINOU A DIVERGÊNCIA. 006. APELAÇÃO 0210798-33.2020.8.19.0001 Assunto: Decretação de Ofício / Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0210798-33.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00965007
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ESPÓLIO DE ANTONIO RINALDI - REPRESENTADO POR - PAULO CESAR DE MAGALHÃES GOMES ADVOGADO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/RJ-224889 ADVOGADO: RENATO NOGUEIRA DE CASSIA OAB/RJ-152321
APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024, SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 21/01/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 23/01/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.:046. APELAÇÃO 0210798-33.2020.8.19.0001 Assunto: Decretação de Ofício / Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0210798-33.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00965007