Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803382-71.2023.8.19.0061.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: AGRO GOMES VERDURAS E LEGUMES LTDA A despeito de legalmente possível, o arresto, antes da citação, é medida excepcional. No caso em comento, não vislumbro presentes indícios que justificariam a adoção de tal providência. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de arresto. Há de se frisar que o ordenamento jurídico estimula que a execução siga, sempre que possível, o meio menos gravoso para o executado. O arresto requerido na presente hipótese, no meu sentir, não se coaduna com esse espírito. Assim, ao exequente para que requeira o que for de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. I. TERESÓPOLIS, 19 de março de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular