Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0815235-63.2023.8.19.0001.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO JURITY ESPÓLIO: ESPÓLIO DE JOSÉ FIGUEIREDO DE BRITO, ESPÓLIO DE ODETTE SANTOS
Trata-se de ação promovida por CONDOMINIO DO EDIFICIO JURITYem desfavor de ESPÓLIO DE JOSÉ FIGUEIREDO DE BRITO e ESPÓLIODE ODETTE SANTOS, todos devidamente identificados nestes autos. Anote-se a habilitação nos autos do terceiro interessado conforme requerido no ID 171764858 As partes, autor e o terceiro interessado, noticiaram a celebração de acordo, requerendo a sua homologação. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (index 171764858) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no art. 924, inciso II, do CPC. Ao exequente para regularizar as custas, tendo em vista a decisão da segunda instância. P.R.I. Apuradas as custas intime-se o autor, via postal, com AR, para recolhimento em dez dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Comprovado o recolhimento, dê-se baixa e arquive-se. Caso contrário, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa e após, ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO, 11 de fevereiro de 2025. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular