Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
29/08/2025, 22:47
Juntada de Petição de certidão de débito
29/08/2025, 22:46
Juntada de Petição de certidão de débito
29/08/2025, 22:45
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
31/01/2025, 12:51
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 12:51
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 12:51
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:00
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 01:00
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º,da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 2º NUR para certificação das custas finais.