Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0829589-84.2023.8.19.0004.
AUTOR: M. E. F. D. S. RESPONSÁVEL: ROGERIA PEREIRA DA SILVA
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Anote-se a fase executória na presente demanda.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte ré, na pessoa do patrono constituído, salvo se representado pela Defensoria Pública, caso que a intimação deverá ser pessoal, para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do valor indicado na petição de id210756394, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, com base no disposto no art. 523, §1º, e de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, com constrição de bens. Caso o pagamento não seja comprovado, aguarde-se pelo prazo de 15 dias, previsto no art. 525 do CPC, para a apresentação de eventual impugnação. Após, caso apresentada impugnação, certificada a sua tempestividade, diga a parte exequente e voltem conclusos. Caso a parte executada se mantenha inerte, diga a parte exequente, no prazo de cinco dias, inclusive sobre o interesse na adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, em conformidade com o disposto no art. 517 do CPC SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025. ANDRE PINTO Juiz Titular