Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800263-74.2024.8.19.0059.
AUTOR: MARTA REGINA GERVASIO VIEIRA
RÉU: BANCO BRADESCO S/A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de impugnação por meio da qual aduz a executada excesso de cobrança. A parte impugnada, em manifestação do ID 186605271, concorda com os valores apresentados pelo impugnante e reconhece o pagamento integral da condenação. Assim sendo, ACOLHO a presente impugnação, e homologo os cálculos no valor de R$ 9.267,68 (nove mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), já levantados pela parte Exequente. Custas pelo impugnado, observando-se, doravante, a gratuidade de justiça deferida. Preclusa a presente decisão, expeça-se mandado de pagamento em favor do EXECUTADO, consoante guia acostada no ID 186605272, com as cautelas de praxe. Após, nada mais sendo requerido, à Central de Arquivamento. P.I. SILVA JARDIM, 27 de março de 2026. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular