Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 679: ao Exequente para manifestação diante da bem elaborada certidão cartorária de fls. 676.
25/05/2026, 00:00
Publicação
20/05/2026, 13:46
Mero expediente
07/05/2026, 23:02
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 20:02
Ato ordinatório
01/04/2026, 21:40
Petição
28/01/2026, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 674 - Certifico que já consta decisão preclusa às fls. 587 sobre esse assunto. Certifico ainda que não foram exauridos todos os meios na tentativa de citação do réu. Art. 256 e segs do CPC. Ao interessado para dizer como pretente prosseguir. Valéria Chen /20322
21/01/2026, 00:00
Publicação
09/01/2026, 18:13
Ato ordinatório
08/01/2026, 19:36
Movimentação processual
08/01/2026, 19:27
Petição
24/10/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
16/10/2025, 00:00
Publicação
14/10/2025, 14:16
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:40
Documentos
Despacho
•25/05/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•21/01/2026, 00:00
07/05/2026, 20:02
Ato ordinatório
01/04/2026, 21:40
Petição
28/01/2026, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Fls. 674 - Certifico que já consta decisão preclusa às fls. 587 sobre esse assunto. Certifico ainda que não foram exauridos todos os meios na tentativa de citação do réu. Art. 256 e segs do CPC. Ao interessado para dizer como pretente prosseguir. Valéria Chen /20322
21/01/2026, 00:00
Publicação
09/01/2026, 18:13
Ato ordinatório
08/01/2026, 19:36
Movimentação processual
08/01/2026, 19:27
Petição
24/10/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
16/10/2025, 00:00
Publicação
14/10/2025, 14:16
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:40
Documento
23/09/2025, 15:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2025, 03:00
Mandado
08/08/2025, 11:46
Expedida/certificada
07/08/2025, 16:42
Petição
15/07/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte interessada para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, a fim de que seja efetuada a citação em execução da ré. Eliana R.Tavares AJ 01/13429
09/07/2025, 00:00
Publicação
08/07/2025, 18:08
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:55
Ato ordinatório
01/07/2025, 23:19
Petição
19/05/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Considerando decurso do prazo sem a manifestação da parte interessada para recolhimento das custas para a citação em execução por OJA, renovo a intimação para manifestação em 05 dias sob pena de arquivamento./r/r/n/nSSRb/r/nAMt 20986
12/05/2025, 00:00
Publicação
07/05/2025, 14:33
Ato ordinatório
06/05/2025, 22:38
Mero expediente
25/02/2025, 20:11
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
21/02/2025, 20:08
Petição
20/02/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Chamo o feito à ordem./r/r/n/nNos termos do § 1º do art. 248 do CPC, para a validade da citação da pessoa física, por via postal, é necessária a comprovação do seu recebimento pelo próprio destinatário. /r/r/n/nDispõe ainda o § 4º do referido dispositivo legal que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. /r/r/n/nAssim, infere-se no ID 434 que a citação da executada não se consumou, porquanto recebida por pessoa estranha à lide, que não se encontra identificada no AR como funcionário da portaria do condomínio, responsável pelo recebimento de correspondência./r/n /r/nNeste sentido:/r/r/n/n0047022-20.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO/r/n /r/nDes(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 24/01/2022 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)/r/n /r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO PESSOA FÍSICA. AR ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO A LIDE. CONDOMÍMIO EDILÍCIO. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO DA PORTARIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA DA EFETIVIDADE DA COMUNICAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento em que pretende o autor o provimento do recurso para decretar a revelia do terceiro réu, pessoa física. Para tanto, alega a validade da citação com base no disposto no artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil. 2. O vício de nulidade de citação é o defeito processual de maior gravidade em nosso sistema processual civil, tanto que elevado à categoria de vício transrescisório. Assim, a questão deve ser tratada com a devida cautela, a fim de evitar nulidades futuras. 3. Como regra, a citação de pessoa física pela via postal ocorre com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, devendo constar sua assinatura no aviso de recebimento - AR, sob pena de nulidade do ato. Arts. 248, §1º e 280 do CPC. 4. Caso a pessoa física resida em condomínio ou loteamento com controle de acesso, para que seja aplicável o §4º do art. 248 do CPC, o mandado poderá ser entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, contudo, imprescindível que tenha sido devidamente identificado como tal, o que não ocorreu no caso dos autos. 5. Assim, no caso, não há a certeza da efetividade da comunicação judicial, devendo ser mantida a decisão agravada. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO./r/r/n/nDesta feita, chamo o feito à ordem para determinar a citação em execução da demandada por meio de Oficial de Justiça (art. 249 do CPC)./r/nExpeça-se o mandado. Venham as custas./r/nIntime-se.
13/02/2025, 00:00
Documento
12/02/2025, 18:40
Publicação
12/02/2025, 18:40
Reforma de decisão anterior
04/02/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 18:37
Ato ordinatório
03/02/2025, 19:46
Petição
31/01/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora pelo DJE e pessoalmente via postal, para promover o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.