Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se a decisão de fls. 204.
09/03/2026, 00:00
Publicação
05/03/2026, 12:00
Mero expediente
04/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 20:22
Petição
09/12/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Considerando o óbito do réu Altamiro Alvernaz Filho e a necessidade de regularização da representação do espólio, DEFIRO o pedido dos patronos e SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 dias. 2. Manifestem-se nesse mesmo prazo os advogados do réu sobre a permanência de representenção do espólio, para fins de regularização. 3. Intimem-se.
16/10/2025, 00:00
Publicação
15/10/2025, 18:11
Morte ou perda da capacidade
13/10/2025, 23:06
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 21:56
Petição
08/08/2025, 18:50
Petição
10/07/2025, 13:56
Petição
02/05/2025, 15:27
Confirmada
02/05/2025, 15:26
Documentos
Despacho
•09/03/2026, 00:00
Decisão
•16/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 20:22
Petição
09/12/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Considerando o óbito do réu Altamiro Alvernaz Filho e a necessidade de regularização da representação do espólio, DEFIRO o pedido dos patronos e SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 dias. 2. Manifestem-se nesse mesmo prazo os advogados do réu sobre a permanência de representenção do espólio, para fins de regularização. 3. Intimem-se.
16/10/2025, 00:00
Publicação
15/10/2025, 18:11
Morte ou perda da capacidade
13/10/2025, 23:06
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 21:56
Petição
08/08/2025, 18:50
Petição
10/07/2025, 13:56
Petição
02/05/2025, 15:27
Confirmada
02/05/2025, 15:26
Expedida/certificada
29/04/2025, 23:23
Expedida/certificada
29/04/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Considerando-se que não foi possível acordo entre as partes, defiro a avaliação dos bens./r/n2) À parte autora para recolher as custas da avaliação e elencar os bens que serão avaliados./r/n3) Cumpridos os itens acima e certificado o regular recolhimento das custas, expeça-se mandado de avaliação. /r/n4) Dê-se ciência ao MP.
24/04/2025, 00:00
Publicação
17/04/2025, 00:14
Mero expediente
15/04/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 17:31
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:30
Petição
01/04/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso, proposta por Lygia Costa Alvernaz em face de Altamiro Alvernaz Filho, objetivando a decretação do divórcio e a partilha do patrimônio comum./r/r/n/nA parte ré, em sua resposta, não se opõe ao pedido de divórcio, discordando, porém, da forma da partilha apresentada na inicial./r/r/n/nImpõe-se o julgamento antecipado parcial do mérito, na forma do art. 356, I e II, do Código de Processo Civil, eis que desnecessária a produção de novas provas./r/r/n/nNos termos do artigo 226, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, não há a exigência de comprovação do lapso temporal de separação de fato para a decretação do divórcio./r/r/n/nPortanto, estando presentes os requisitos legais, impõe-se o deferimento do pedido no tocante a decretação do divórcio./r/r/n/nDiante do exposto, decreto o DIVÓRCIO DO CASAL, nos termos do artigo 356, I e II, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do vínculo matrimonial, continuando o cônjuge mulher a usar o nome de casada./r/r/n/nA presente sentença valerá como carta de sentença para fins de averbação junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, salientando-se que há bens a partilhar. /r/r/n/nO feito deverá prosseguir em relação à partilha dos bens./r/r/n/nInformem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir./r/r/n/nCertifique-se o trânsito em julgado./r/r/n/nIntimem-se.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Fls.171. Ao cartório para atender ao requerido./r/n2) Sem prejuízo e tendo em vista a informação de possível acordo entre as partes, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 45 dias.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - certifico que, compulsando os autos, a sentença de divorcio de fls. 116 nao foi publicada para as partes, logo, nao ha como certificar o transito em julgado. Nesta presente data, envio a mesma para publicação e, findando o prazo, certificaremos o transito.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:07
Publicação
25/02/2025, 18:03
Publicação
25/02/2025, 17:56
Publicação
25/02/2025, 14:35
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 17:06
Mero expediente
24/02/2025, 16:31
Petição
20/02/2025, 18:07
Petição
17/02/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Anote-se a atuação do MP./r/n2) Inclua-se no polo ativo a autora como interditada e o filho como curador./r/n3) O réu contestou a ação conforme fls.73/78 e a autora apresentou réplica às fls.110/113./r/n4) Foi decretado o divórcio através da decisão de fls.116, prosseguindo o feito em relação à partilha./r/n5) Considerando-se a interdição da autora, digam as partes se pretendem a realização de uma audiência de conciliação para compor a partilha./r/n6) Dê-se ciência ao MP.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 20:29
Publicação
14/02/2025, 20:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 154:/r/r/n/n 1) Anote-se a atuação do MP./r/n2) Inclua-se no polo ativo a autora como interditada e o filho como curador./r/n3) O réu contestou a ação conforme fls.73/78 e a autora apresentou réplica às fls.110/113./r/n4) Foi decretado o divórcio através da decisão de fls.116, prosseguindo o feito em relação à partilha./r/n5) Considerando-se a interdição da autora, digam as partes se pretendem a realização de uma audiência de conciliação para compor a partilha./r/n6) Dê-se ciência ao MP.
13/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
12/02/2025, 19:14
Ato ordinatório
12/02/2025, 19:12
Mero expediente
23/01/2025, 20:34
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 17:34
Petição
17/01/2025, 19:39
Confirmada
17/01/2025, 19:39
Expedida/certificada
14/01/2025, 19:11
Expedida/certificada
13/01/2025, 16:39
Petição
19/12/2024, 11:08
Petição
13/12/2024, 07:01
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 19:25
Mero expediente
12/12/2024, 16:53
Petição
04/12/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diga a parte autora tendo em vista o decurso do prazo requerido às fls.135.