Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803785-83.2024.8.19.0003.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
EXECUTADO: ELIAS DE OLIVEIRA PINTO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de ELIAS DE OLIVEIRA PINTO. Certidões de recolhimento incorreto de custas em ids. 133792095, 140144058 e 148283112. Custas especificadas em id. 160447997. Apesar de intimada em id. 168837897, pelo portal eletrônico, na pessoa de seus advogados, a Exequente permaneceu em silêncio. Certificada a inércia da Exequente em id. 171531756. Tendo em vista o decurso de mais de 30 (trinta) dias sem a manifestação da Exequente e a ausência de citação do Executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por abandono, com fulcro no artigo 485, III do CPC e condeno a Exequente ao pagamento das despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve a citação. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. ANGRA DOS REIS, 12 de fevereiro de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular