Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando o pagamento efetuado e a ausência de oposição do exequente, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no IE 784 com as cautelas de praxe. Diga o exequente se dá quitação, em até cinco dias, valendo o silêncio como anuência com a extição e arquivamento dos autos.
11/08/2025, 00:00
Outras Decisões
05/08/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) IE 746 - Defiro a expedição do mandado de pagamento em nome do beneficiário requerido./r/n2) IE 748 - Nada a prover, tendo em vista que o imóvel não foi levado a leilão nestes autos, mas sim em processo oriundo da 6ª Vara Cível desta Regional, sequer havendo razão para a manutenção da CEF como terceira interessada. Assim, preclusa esta, retire-se a CEF do sistema./r/n3) Oficie-se ao RGI para levantamento da constrição antes determinada por este Juízo (IE 451 e 484). /r/n4) No mais, cumpra o exequente IE 742, parte final.
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 14:01
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 19:57
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:13
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:25
Ato ordinatório
14/04/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 16:47
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:19
Ato ordinatório
24/02/2025, 21:46
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:54
Documentos
Sentença
•17/11/2025, 00:00
Decisão
•11/08/2025, 00:00
05/08/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) IE 746 - Defiro a expedição do mandado de pagamento em nome do beneficiário requerido./r/n2) IE 748 - Nada a prover, tendo em vista que o imóvel não foi levado a leilão nestes autos, mas sim em processo oriundo da 6ª Vara Cível desta Regional, sequer havendo razão para a manutenção da CEF como terceira interessada. Assim, preclusa esta, retire-se a CEF do sistema./r/n3) Oficie-se ao RGI para levantamento da constrição antes determinada por este Juízo (IE 451 e 484). /r/n4) No mais, cumpra o exequente IE 742, parte final.
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 14:01
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 19:57
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:13
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:25
Ato ordinatório
14/04/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 16:47
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:19
Ato ordinatório
24/02/2025, 21:46
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, o mandado de pagamento de contingência foi devidamente enviado para o Banco do Brasil, via e.mail, com determinação de transferência para conta informada nos autos./r/r/n/nBeneficiário - Autor fl. 745/r/r/n/nAo interessado sobre ofício pronto e assinado digitalmente./r/r/n/nConsiderando o aviso 44/2020 art. 2 não há possibilidade e expedição de mandado de pagamento em favor de terceiros./r/r/n/n Art. 2º - No caso de pagamentos para o beneficiário e procurador, deverão ser enviadas duas ordens de pagamento, cada uma com o seu valor, devendo os dados bancários serem exclusivamente de titularidade do beneficiário e/ou procurador, vedado o crédito em conta em/r/nfavor de terceiros. /r/n
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, o mandado de pagamento de contingência foi devidamente enviado para o Banco do Brasil, via e.mail, com determinação de transferência para conta informada nos autos./r/r/n/nBeneficiário - Autor fl. 745/r/r/n/nAo interessado sobre ofício pronto e assinado digitalmente./r/r/n/nConsiderando o aviso 44/2020 art. 2 não há possibilidade e expedição de mandado de pagamento em favor de terceiros./r/r/n/n Art. 2º - No caso de pagamentos para o beneficiário e procurador, deverão ser enviadas duas ordens de pagamento, cada uma com o seu valor, devendo os dados bancários serem exclusivamente de titularidade do beneficiário e/ou procurador, vedado o crédito em conta em/r/nfavor de terceiros. /r/n
13/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 15:07
Decisão de Saneamento e Organização
06/02/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 03:40
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente quanto ao valor depositado à disposição do juízo (IE 720), observando-se o que consta do IE 590./r/nNo mais, ao exequente para esclarecer como pretende prosseguir com a execução, apresentando planilha atualizada do débito e juntando as custas para as medidas eventualmente requeridas.
27/01/2025, 00:00
Outras Decisões
17/01/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se a decisão do juízo da 6ª Vara Cível desta Regional.