Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0818972-77.2024.8.19.0021/RJ
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
DESPACHO/DECISÃO
1.Reconsidero o deferimento da produção de prova pericial (Evento 47) tendo em vista que revendo os fatos e pedidos expressos na petição inicial, denota-se que a irresignação da parte autora restringe-se aos valores das faturas emitidas no período de dezembro de 2023 a abril de 2024, que ultrapassam a média habitual de R$ 304,84.
2.Sendo assim, entendo que a prova pericial além de comprometer a entrega da prestação jurisdicional não é imprescindível para compor solução adequada a lide.
3.Para fins e instrução processual, determino a intimação da parte ré, para apresentar o histórico de consumo/faturamento, contendo os valores e média kwh, bem como apresentar o histórico de reparos e inspeções realizadas, no relógio do autor, contemplando o período de seis meses anteriores a distribuição da ação até a presente decisão. Fixo o prazo de 05 dias para juntada dos documentos requeridos.
4.Com a juntada dos documentos requeridos, dê-se vista a parte autora, para manifestação em 05 dias.
5.Após, retornem os autos à conclusão.