Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807651-16.2023.8.19.0042.
AUTOR: LUCIA DA CONCEICAO DOMINGOS DE MORAES
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Cumpra-se o acórdão. Diante da sucumbência imposta à autora, a quem foi deferido o benefício da justiça gratuita, dê-se baixa e arquivem-se. PETRÓPOLIS, 7 de maio de 2025. CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
09/05/2025, 00:00
Definitivo
08/05/2025, 18:54
Expedição de documento
08/05/2025, 18:54
Expedição de documento
08/05/2025, 18:53
Expedição de documento
08/05/2025, 18:53
Expedição de documento
08/05/2025, 18:53
Mero expediente
08/05/2025, 14:28
Conclusão
07/05/2025, 19:26
Petição
06/05/2025, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0807651-16.2023.8.19.0042
Recorrente: Lucia da Conceição Domingos de Moraes
Recorrido: Banco C6 Consignado S.A. DECISÃO
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0807651-16.2023.8.19.0042 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0807651-16.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00209582 RECTE: LUCIA DA CONCEICAO DOMINGOS DE MORAES ADVOGADO: ALYSSAN TEIXEIRA MARTINS DIAS OAB/RJ-211123 ADVOGADO: LETICIA DOS SANTOS JANUARIO DA SILVA OAB/RJ-228835
Trata-se de recurso especial de id. 91, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão de id. 24 e 71 É o relatório. Passo a decidir. Conforme certificado no id. 98, o recurso foi interposto fora do prazo. À vista do exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso especial em razão da intempestividade. Rio de Janeiro, 27 de março de 2025 Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] []
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807651-16.2023.8.19.0042.
AUTOR: LUCIA DA CONCEICAO DOMINGOS DE MORAES
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Cumpra-se o acórdão. Diante da sucumbência imposta à autora, a quem foi deferido o benefício da justiça gratuita, dê-se baixa e arquivem-se. PETRÓPOLIS, 7 de maio de 2025. CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
09/05/2025, 00:00
Definitivo
08/05/2025, 18:54
Expedição de documento
08/05/2025, 18:54
Expedição de documento
08/05/2025, 18:53
Expedição de documento
08/05/2025, 18:53
Expedição de documento
08/05/2025, 18:53
Mero expediente
08/05/2025, 14:28
Conclusão
07/05/2025, 19:26
Petição
06/05/2025, 22:12
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0807651-16.2023.8.19.0042
Recorrente: Lucia da Conceição Domingos de Moraes
Recorrido: Banco C6 Consignado S.A. DECISÃO
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0807651-16.2023.8.19.0042 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0807651-16.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00209582 RECTE: LUCIA DA CONCEICAO DOMINGOS DE MORAES ADVOGADO: ALYSSAN TEIXEIRA MARTINS DIAS OAB/RJ-211123 ADVOGADO: LETICIA DOS SANTOS JANUARIO DA SILVA OAB/RJ-228835
Trata-se de recurso especial de id. 91, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão de id. 24 e 71 É o relatório. Passo a decidir. Conforme certificado no id. 98, o recurso foi interposto fora do prazo. À vista do exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso especial em razão da intempestividade. Rio de Janeiro, 27 de março de 2025 Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] []
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588
APELADO: LUCIA DA CONCEICAO DOMINGOS DE MORAES ADVOGADO: ALYSSAN TEIXEIRA MARTINS DIAS OAB/RJ-211123 ADVOGADO: LETICIA DOS SANTOS JANUARIO DA SILVA OAB/RJ-228835 Relator: DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.INFUNDADAS ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. Totalidade das questões ventiladas que foram exaustivamente enfrentadas pelo acórdão.Ausência de incompatibilidade lógica ou dubiedade entre a decisão e os fundamentos apresentados pelo julgado objurgado. Modalidade de recurso com fundamentação vinculada, somente podendo ser interposto se a situação concreta se enquadrar nas hipóteses de cabimento previstas em lei, o que não ocorreu no caso sub judice. Aplicação do princípio do livre convencimento motivado. Pretensão de reapreciação da matéria mediante a atribuição de efeitos infringentes. Descabimento. Hipóteses do artigo 1.022,e incisos do CPC não caracterizadas. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0807651-16.2023.8.19.0042 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0807651-16.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.00678576
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588
APELADO: LUCIA DA CONCEICAO DOMINGOS DE MORAES ADVOGADO: ALYSSAN TEIXEIRA MARTINS DIAS OAB/RJ-211123 ADVOGADO: LETICIA DOS SANTOS JANUARIO DA SILVA OAB/RJ-228835 Relator: DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, PRESIDENTE Em exercício DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, terça-feira, A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES. A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais. Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito. Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. 249. APELAÇÃO 0807651-16.2023.8.19.0042 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0807651-16.2023.8.19.0042 Protocolo: 3204/2024.00678576
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Edital Apelação - Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Falou a adv. da apelada.