Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: IGOR FERREIRA CALHEIROS VITORIO ADVOGADO: BRUNO PEREIRA DE SOUZA OAB/RJ-255487
APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: DES. CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: Apelação Cível. Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Uber. Descredenciamento de motorista parceiro por violação à política da empresa. Alegação autoral de rescisão injustificada. Sentença de improcedência.Recurso do autor, alegando:a) que houve abuso de direito do réu mediante o cerceamento de defesa e a falta de contraditório quando sumariamente excluído da plataforma;b) a ausência de provas aptas a justificar o bloqueio definitivo do cadastro do autor no aplicativo;c) que depende do trabalho como motorista parceiro para a sua subsistência;d) a ocorrência de dano moral indenizável.Razões de decidir. 1) A relação entre o motorista parceiro e o aplicativo UBER possui natureza exclusivamente civil. 2) Desobrigação da ré de manter contrato com quem não preenche os requisitos previamente estabelecidos. Inteligência do artigo 421, do Código Civil.3) Existência de justo motivo para o descredenciamento do recorrente, devidamente comprovado pela apelada.4) Foi oportunizado ao autor a revisão do descredenciamento, em observância ao direito de defesa.5)Ausência de ato ilícito. 6) Danos morais não configurados.Sentença que se mantém.Recurso conhecido, a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0829751-91.2024.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0829751-91.2024.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01004789
14/02/2025, 00:00
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APELANTE: IGOR FERREIRA CALHEIROS VITORIO ADVOGADO: BRUNO PEREIRA DE SOUZA OAB/RJ-255487
APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: DES. CRISTINA SERRA FEIJO
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, PRESIDENTE Em exercício DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/02/2025, terça-feira, A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES. A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais. Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito. Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. 215. APELAÇÃO 0829751-91.2024.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0829751-91.2024.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01004789
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APELANTE: IGOR FERREIRA CALHEIROS VITORIO ADVOGADO: BRUNO PEREIRA DE SOUZA OAB/RJ-255487
APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: DES. CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: Apelação Cível. Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Uber. Descredenciamento de motorista parceiro por violação à política da empresa. Alegação autoral de rescisão injustificada. Sentença de improcedência.Recurso do autor, alegando:a) que houve abuso de direito do réu mediante o cerceamento de defesa e a falta de contraditório quando sumariamente excluído da plataforma;b) a ausência de provas aptas a justificar o bloqueio definitivo do cadastro do autor no aplicativo;c) que depende do trabalho como motorista parceiro para a sua subsistência;d) a ocorrência de dano moral indenizável.Razões de decidir. 1) A relação entre o motorista parceiro e o aplicativo UBER possui natureza exclusivamente civil. 2) Desobrigação da ré de manter contrato com quem não preenche os requisitos previamente estabelecidos. Inteligência do artigo 421, do Código Civil.3) Existência de justo motivo para o descredenciamento do recorrente, devidamente comprovado pela apelada.4) Foi oportunizado ao autor a revisão do descredenciamento, em observância ao direito de defesa.5)Ausência de ato ilícito. 6) Danos morais não configurados.Sentença que se mantém.Recurso conhecido, a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0829751-91.2024.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0829751-91.2024.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01004789
14/02/2025, 00:00
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APELANTE: IGOR FERREIRA CALHEIROS VITORIO ADVOGADO: BRUNO PEREIRA DE SOUZA OAB/RJ-255487
APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: DES. CRISTINA SERRA FEIJO
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, PRESIDENTE Em exercício DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/02/2025, terça-feira, A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES. A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais. Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito. Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. 215. APELAÇÃO 0829751-91.2024.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0829751-91.2024.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01004789