FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL KOBBAZ RESECK
OAB/RJ 144041·CPF·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
RAFAEL KOBBAZ RESECK
OAB/RJ 144041·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2026, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0818176-46.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: DELZA MELLO CUNHA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Cartório para certificar se assiste razão ao executado em sua análise, bem como para, estando correta, verificar a possibilidade de retificação da prévia da forma requerida. Caso contrário a tese esteja correte, mas não seja possível proceder da forma requerida, deve-se abrir OS junto à SGTEC para orientação/pedido de providências. NITERÓI, 13 de julho de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/07/2026, 00:00
Expedição de documento
14/07/2026, 15:44
Outras Decisões
14/07/2026, 15:44
Conclusão
17/06/2026, 14:19
Petição
17/06/2026, 00:48
Decurso de Prazo
14/06/2026, 03:38
Decurso de Prazo
14/06/2026, 03:38
Petição
03/06/2026, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0818176-46.2024.8.19.0002.
AUTOR: [DELZA MELLO CUNHA]
REU: [FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):DELZA MELLO CUNHA Prazo: 5 dias. NITERÓI, 1 de junho de 2026.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0818176-46.2024.8.19.0002.
AUTOR: [DELZA MELLO CUNHA]
REU: [FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):DELZA MELLO CUNHA Prazo: 5 dias. NITERÓI, 1 de junho de 2026.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento
01/06/2026, 20:28
Expedição de documento
01/06/2026, 20:27
Expedição de documento
01/06/2026, 20:26
Expedição de documento
01/06/2026, 20:25
Expedição de documento
29/03/2026, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0818176-46.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: DELZA MELLO CUNHA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sem prejuízo da expedição do mandado de pagamento, expeça-se precatório fazendo constar como executado o ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NITERÓI, 5 de fevereiro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:04
Expedição de documento
06/02/2026, 14:04
Expedição de precatório/rpv
06/02/2026, 14:04
Conclusão
08/01/2026, 17:09
Petição
29/12/2025, 23:54
Decurso de Prazo
19/12/2025, 04:17
Expedição de documento
24/11/2025, 13:50
Mero expediente
24/11/2025, 13:50
Conclusão
06/11/2025, 12:31
Expedição de documento
05/11/2025, 18:45
Documento
18/09/2025, 18:29
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:17
Documento
15/08/2025, 14:50
Expedição de documento
13/08/2025, 15:00
Expedição de documento
13/08/2025, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0818176-46.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: DELZA MELLO CUNHA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a efetivação do bloqueio "online" requerido, procedo nesta data à transferência do valor executado para a conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, conforme detalhamento em anexo.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 924, II e 925 DO CPC. Intime-se a parte autora a fim de que informe os dados bancários para onde o dinheiro deverá ser transferido, referente aos honorários sucumbenciais. Com a vinda da informação e, recolhidas as custas, expeça-se ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores depositados à disposição deste juízo, em nome do(a) advogado(a); aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE. Após, aguarde-se a expedição do precatório em definitivo. NITERÓI, 6 de agosto de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
12/08/2025, 00:00
Petição
08/08/2025, 13:21
Expedição de documento
07/08/2025, 16:18
Expedida/certificada
07/08/2025, 16:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/08/2025, 16:18
Conclusão
05/08/2025, 09:50
Petição
04/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0818176-46.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: DELZA MELLO CUNHA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do cumprimento da obrigação de fazer. Cumpra-se a decisão contida no id 197822995. NITERÓI, 24 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento
25/07/2025, 13:11
Expedida/certificada
25/07/2025, 13:11
Mero expediente
25/07/2025, 13:11
Decurso de Prazo
09/07/2025, 07:15
Conclusão
25/06/2025, 11:39
Decurso de Prazo
24/06/2025, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 04:38
Petição
23/06/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, noticiada pelo ente público no id.200866608
23/06/2025, 00:00
Petição
19/06/2025, 23:27
Expedição de documento
18/06/2025, 15:13
Expedição de documento
18/06/2025, 15:13
Mero expediente
18/06/2025, 14:43
Conclusão
16/06/2025, 14:34
Petição
15/06/2025, 12:00
Petição
09/06/2025, 12:28
Decurso de Prazo
06/06/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0818176-46.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: DELZA MELLO CUNHA
REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Intimem-se os ente públicos para se manifestarem sobre o alegado pela parte autora no id 182970269. 2) Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, concordando o mesmo com a planilha presentada pela parte credora (id 182484219), EXPEÇA-SE: 2.1) em favor do advogado da parte autora,REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$6.864,59, apontada id 181752017,no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17,capute§2º,da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. MinistroLUIZFUX,CORTEESPECIAL,julgadoem02/12/2009, DJe 04/02/2010-RecursoEspecialsubmetidoaoritodosrecurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 2.2) em favor da parte autora, PRECATÓRIOdo valor de R$68.645,91 (sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), apontado no id 181752017, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB); -Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 60 anos de idade(constar a data de nascimento) / é portador de doença grave / é pessoa com deficiência(art. 100, §2º, CRFB); - Não incide Imposto de Rendasobre o valor a ser pago; - Crédito de Natureza Não Tributária; - Não incide Contribuição Previdenciária; - DESTAQUE-SE em favor do ADVOGADO do exequente Dr. Rafael Kobbaz Reseck - OAB/RJ 144.041o percentual de 30% referente aos honorários contratuais. 3)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023. 4)Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se Precatório em definitivo. 5) Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. NITERÓI, 3 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 16:03
Expedição de documento
04/06/2025, 16:03
Conclusão
05/05/2025, 14:27
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:40
Petição
30/04/2025, 23:13
Decurso de Prazo
30/04/2025, 05:00
Decurso de Prazo
30/04/2025, 04:52
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:53
Decurso de Prazo
27/04/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 03:13
Movimentação processual
15/04/2025, 19:23
Decurso de Prazo
15/04/2025, 04:35
Decurso de Prazo
15/04/2025, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DELZA MELLO CUNHA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Reza o art. 535que "a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, o que não ocorreu no caso em apreço. No entanto, considerando a natureza do crédito,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO 0818176-46.2024.8.19.0002 intime-se o ente público para - em derradeira oportunidade - se manifestar EXCLUSIVAMENTE sobre a incidência ou não de CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIAe do IMPOSTO DE RENDAsobre o valor a ser pago, no prazo de 5 dias, sob pena de ser expedido o precatório/RPVsem menção de tal valor. Niterói, 11 de abril de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular
15/04/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
14/04/2025, 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
14/04/2025, 16:31
Evolução da Classe Processual
14/04/2025, 16:31
Expedida/certificada
14/04/2025, 13:56
Expedição de documento
14/04/2025, 13:55
Outras Decisões
14/04/2025, 13:55
Petição
03/04/2025, 12:28
Petição
01/04/2025, 18:19
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 03:18
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0818176-46.2024.8.19.0002.
AUTOR: DELZA MELLO CUNHA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a parte autora para ciência da notícia de cumprimento da obrigação de fazer e para manifestação em 20 dias, sob pena de baixa e arquivamento. NITERÓI, 28 de março de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
31/03/2025, 00:00
Petição
28/03/2025, 18:41
Expedição de documento
28/03/2025, 17:53
Expedida/certificada
28/03/2025, 17:53
Expedida/certificada
28/03/2025, 17:53
Mero expediente
28/03/2025, 17:53
Petição
19/03/2025, 23:15
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 14:42
Petição
17/03/2025, 19:09
Decurso de Prazo
16/03/2025, 03:21
Petição
11/03/2025, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 03:22
Petição
10/03/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0818176-46.2024.8.19.0002.
AUTOR: DELZA MELLO CUNHA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte exequente (id 175822681) refuta veementemente a manifestação id 174470176, em que o FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO apresenta print de tela sistêmica em que consta o Documento id 174470177 com “situação: falecido”, justificando a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer. A autora afirma estar bem viva (graças a Deus!) e salienta que o réu inclusive efetuou o pagamento do benefício, conforme contracheques juntados. Também juntou a última prova de vida.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, consistente em proceder ao reajuste da rubrica contida no provento da Autora, denominada “Direito Pessoal Magistério A3 L2365”, pelos índices legais de reajuste do magistério estadual – desde sua implementação em 1991 até a atualidade -, passando-o ao valor atual de R$ 932,19 (novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), devendo o mesmo ocorrer nos anos seguintes sempre que houver reajuste ao magistério estadual; atualização da rubrica “Direito Pessoal Magistério A3 L2365” para todos os anos seguintes (após 2023) sempre de acordo com os reajustes concedidos aos professores da rede Estadual de ensino, em respeito a decisão do IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000, devendo o primeiro pagamento ocorrer no próximo mês, sob pena de multa equivalente a 100% do que deixar de ser implantado, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. NITERÓI, 7 de março de 2025. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto
10/03/2025, 00:00
Petição
07/03/2025, 20:33
Expedição de documento
07/03/2025, 14:32
Expedição de documento
07/03/2025, 14:30
Expedida/certificada
07/03/2025, 13:38
Expedição de documento
07/03/2025, 13:38
Decisão de Saneamento e Organização
07/03/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:15
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0818176-46.2024.8.19.0002.
AUTOR: DELZA MELLO CUNHA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de embargos de declaração contra decisão que determinou ao ente público manifestação quanto ao pedido de cumprimento de sentença. Alega o embargante que o Juízo teria deixado de se pronunciar sobre o pedido de cumprimento da obrigação de fazer, tendo se manifestado apenas quanto à obrigação de pagar. Assiste razão ao embargante. Nada obstante, posteriormente à manifestação, em que pese o lapso, o ente público peticionou noticiando a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, diante do falecimento da parte exequente.
Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração para reconhecer a omissão. No entanto, para reconhecer prejudicada a implementação em razão da notícia de falecimento. Aguarde-se por 30 dias a vinda da certidão de óbito e eventual pedido de habilitação. NITERÓI, 27 de fevereiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
06/03/2025, 00:00
Petição
27/02/2025, 17:29
Expedida/certificada
27/02/2025, 17:08
Expedição de documento
27/02/2025, 17:08
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
27/02/2025, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 05:25
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0818176-46.2024.8.19.0002.
AUTOR: DELZA MELLO CUNHA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, referente ao PRINCIPAL e HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. NITERÓI, 20 de fevereiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 18:42
Petição
21/02/2025, 17:19
Petição
21/02/2025, 16:43
Expedida/certificada
21/02/2025, 14:29
Expedição de documento
21/02/2025, 14:29
Expedição de precatório/rpv
21/02/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 11:48
Publicação
17/02/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 03:11
Petição
14/02/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0818176-46.2024.8.19.0002.
AUTOR: DELZA MELLO CUNHA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do V. Acórdão. Nada mais sendo requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. NITERÓI, 13 de fevereiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 15:31
Expedição de documento
13/02/2025, 15:31
Expedida/certificada
13/02/2025, 15:09
Expedida/certificada
13/02/2025, 15:09
Expedida/certificada
13/02/2025, 15:09
Mero expediente
13/02/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 13:08
Recebimento
13/02/2025, 11:03
Petição
13/02/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: DELZA MELLO CUNHA ADVOGADO: RAFAEL KOBBAZ RESECK OAB/RJ-144041 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Sem custas, ante a isenção legal. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação, valendo esta súmula como Acórdão. Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra. Alexandra Paiva D'Ávila Melo, mat. 1979.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0818176-46.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0818176-46.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00145683 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: DELZA MELLO CUNHA ADVOGADO: RAFAEL KOBBAZ RESECK OAB/RJ-144041 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 02/12/2024, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA 102, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA.
Edital Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A). JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 02/12/2024, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. 548. RECURSO INOMINADO 0818176-46.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0818176-46.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00145683 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007