Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A em face de PONTO DOS ANJOS MODAS LTDA ME. e Outros./r/r/n/nA parte autora foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção./r/r/n/nÀs fls. 317, o OJA informou que a parte autora não foi encontrada no local. Assim, ao que tudo indica a parte autora não comunicou a sua mudança de endereço nos autos, descumprindo o art. 274, Parágrafo Único do CPC. /r/r/n/nFrisa-se que é ônus da parte ou de seu patrono atualizar o endereço da parte, sob pena de assumir os riscos processuais advindos do desinteresse processual./r/r/n/nDeste modo, há que se entender que não há mais interesse por parte do autor em prosseguir com a presente ação./r/r/n/nO prazo fluiu sem qualquer manifestação da parte autora em dar andamento ao feito./r/r/n/nPor todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485,III c/c art. 485, § 1º do CPC. /r/r/n/nCustas pelo exequente./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, ficando as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.