Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0854715-85.2023.8.19.0021.
AUTOR: JAMERSON PEREIRA DA SILVA
RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação que versa sobre inclusão do nome do autor na plataforma SERASA LIMPA NOME em razão de débito que alega o autor ser prescrito. Diante do Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em território nacional e que versem sobre a questão se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino a suspensão do processo. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 dias. DUQUE DE CAXIAS, 13 de fevereiro de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular