Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803549-71.2024.8.19.0023.
EXEQUENTE: COLEGIO ITABORAI ENSINO E CULTURA LTDA - EPP
EXECUTADO: ELIZABETH MOREIRA CARDOSO Tendo em vista a desistência manifestada pela parte exequente e o disposto no Enunciado 14.9 do Aviso TJRJ 23/2008, in verbis: "14.9 - DESISTÊNCIA DA AÇÃO A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito." JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 485, VIII, c/c 771, § único ambo do CPC. P. Intimem-se. Dê-se ciência à DP Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. ITABORAÍ, 13 de fevereiro de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)