Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ciente do V. Acórdão. Ao credor para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo legal e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
31/03/2025, 00:00
Publicação
25/03/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ELI SANTOS CRUZ ADVOGADO: CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA OAB/RJ-148292
APELADO: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: ARIANE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/MA-014731 Relator: DES. EDUARDO ABREU BIONDI DECISÃO: EMENTA1: AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA REFERENTES A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA. NOTÍCIA DE FALECIMENTO DO AUTOR. INÉRCIA DE POSSÍVEIS SUCESSORES, HERDEIROS OU ESPÓLIO, INTIMADOS POR EDITAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 487, I DO CPC. 1. Notícia do falecimento do apelante autor, dada após a publicação do Acórdão que manteve a sentença de improcedência. Suspensão da tramitação do processo para que se aguardasse a habilitação dos herdeiros ou do espólio a fim de que houvesse a regularização do polo ativo. 2. Regularmente intimados por mandado e por edital, não houve manifestação do espólio, possíveis sucessores ou herdeiros, conforme a certidão de index 2413. 3. Considerando a improcedência do pedido, bem como o fato de que já houve julgamento do recurso de apelação, por meio do acórdão de index 2307, nada mais resta, senão a extinção do processo, com conhecimento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. 4. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Apelação - *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0050079-61.2013.8.19.0021 Assunto: Complementação de Aposentadoria / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 42 VARA CIVEL Ação: 0050079-61.2013.8.19.0021 Protocolo: 3204/2023.00745339
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ELI SANTOS CRUZ ADVOGADO: CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA OAB/RJ-148292
APELADO: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: ARIANE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/MA-014731 Relator: DES. EDUARDO ABREU BIONDI DECISÃO: EMENTA1: AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA REFERENTES A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA. NOTÍCIA DE FALECIMENTO DO AUTOR. INÉRCIA DE POSSÍVEIS SUCESSORES, HERDEIROS OU ESPÓLIO, INTIMADOS POR EDITAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 487, I DO CPC. 1. Notícia do falecimento do apelante autor, dada após a publicação do Acórdão que manteve a sentença de improcedência. Suspensão da tramitação do processo para que se aguardasse a habilitação dos herdeiros ou do espólio a fim de que houvesse a regularização do polo ativo. 2. Regularmente intimados por mandado e por edital, não houve manifestação do espólio, possíveis sucessores ou herdeiros, conforme a certidão de index 2413. 3. Considerando a improcedência do pedido, bem como o fato de que já houve julgamento do recurso de apelação, por meio do acórdão de index 2307, nada mais resta, senão a extinção do processo, com conhecimento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC. 4. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Apelação - *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0050079-61.2013.8.19.0021 Assunto: Complementação de Aposentadoria / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 42 VARA CIVEL Ação: 0050079-61.2013.8.19.0021 Protocolo: 3204/2023.00745339