Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0829738-92.2024.8.19.0021.
AUTOR: GABRIEL DE ARAUJO MARTINS
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Processo redistribuído. Para análise da gratuidade de justiça,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para apresentar documentos atualizados, como os três últimos comprovantes de rendimentos/contracheques, os três últimos extratos bancários, as três últimas declarações de imposto de renda ou outro documento idôneo e hábil a justificar a concessão do beneficio, no prazo de 10 dias. Com a juntada dos documentos retornem os autos à conclusão. DUQUE DE CAXIAS, 2 de julho de 2026. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular