Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que a servidora Lanay Mota da Cruz Souza, funcionária do Cartório do 2° Ofício da Comarca de Araruama, inscrita no CPF nº 204.592.787-38 e portadora da Carteira de Identidade nº 259408037 (DETRAN-RJ), retirou o documento acautelado na Caixa nº 05.
15/07/2025, 00:00
Publicação
11/07/2025, 19:25
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:50
Petição
07/07/2025, 14:28
Confirmada
07/07/2025, 14:26
Expedida/certificada
02/07/2025, 18:35
Expedida/certificada
02/07/2025, 15:23
Confirmada
01/07/2025, 03:10
Mero expediente
25/06/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 647 e 651: Cumpra o cartório o determinado no provimento de fl. 647. Após, dê-se vista à DP, conforme requerido à fl. 651.
25/06/2025, 00:00
Petição
24/06/2025, 18:51
Confirmada
24/06/2025, 18:51
Publicação
23/06/2025, 13:14
Expedida/certificada
18/06/2025, 21:32
Expedida/certificada
18/06/2025, 21:32
Expedida/certificada
18/06/2025, 13:15
Mero expediente
18/06/2025, 02:45
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 18:36
Petição
26/05/2025, 14:50
Confirmada
26/05/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Id 644 - Defiro. Oficie-se ao Cartório do 2° Ofício de Araruama para que promova as alterações na matrícula do imóvel correspondente. Após, dê-se baixa e arquive-se.
22/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 16:46
Expedida/certificada
20/05/2025, 12:46
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:12
Mero expediente
19/05/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 16:30
Petição
16/05/2025, 19:31
Confirmada
16/05/2025, 19:30
Expedida/certificada
15/05/2025, 12:08
Expedida/certificada
14/05/2025, 21:35
Ato ordinatório
14/05/2025, 21:35
Recebimento
14/05/2025, 21:35
Trânsito em julgado
17/03/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ARISTOTELES BARBOSA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. EXIGÊNCIA. LAUDO PERICIAL.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA.1. Busca o autor a retificação do registro de imóvel ante a exigência do Cartório do 2º Ofício de Araruama, consistente na indicação das metragens laterais do imóvel objeto do formal de partilha, uma vez que "consta do R.G.I. somente a área quadrada do imóvel".2. O laudo pericial elaborado apontou a área quadrada de 215.803,86m², indicando as metragens laterais do imóvel, suprindo, assim, a exigência apontada. 3. O art. 213, inciso II, da Lei n.º 6.015/93, permite a retificação do registro "no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área".4. Outrossim, citados, os confrontantes não apresentaram oposição ao pedido inicial, incidindo o disposto no art. 213, § 4º, da Lei de Registros Públicos. 5. O autor não busca a aquisição de propriedade, mas tão somente que seja suprida a omissão no R.G.I. acerca das metragens laterais do imóvel, inexistindo óbice à pretensão autoral.6. Dessa forma, impõe-se a reforma da sentença atacada a fim de que seja julgado procedente o pedido inicial. Precedente.7. O art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, dispõe que o Tribunal, ao julgar o recurso interposto, majorará os honorários fixados anteriormente. 8. Entrementes, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, com ausência de litigiosidade, e diante da procedência do pedido inicial, é incabível a fixação de honorários recursais. Precedentes do STJ.9. Apelo provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0000102-03.1996.8.19.0052 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ARARUAMA 2 VARA CIVEL Ação: 0000102-03.1996.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.00617318
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: ARISTOTELES BARBOSA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/02/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 058. APELAÇÃO 0000102-03.1996.8.19.0052 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ARARUAMA 2 VARA CIVEL Ação: 0000102-03.1996.8.19.0052 Protocolo: 3204/2024.00617318